O artigo 140, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) exige, para a pessoa conduzir veículo automotor habilitação, ser penalmente imputável (responder por seus atos penalmente), ou seja, a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Ao transitarmos pelas ruas da maioria das cidades do oeste goiano, em especial em Iporá, percebemos que esta exigência legal não é observada por uma grande número de pessoas, leia-se menores, que preferem afrontar a lei a respeitá-la, inclusive com a aprovação e conivência dos pais, familiares, amigos, sociedade e poder público.
Na mídia, quando o assunto é propaganda de veículo automotivo ou moto, procura-se transmitir a ilusão de ostentação que o veículo pode proporcionar ao seu condutor, especialmente em alta velocidade, atraindo atenção de mulheres bonitas, poder e sensação de liberdade.
Com esta falsa ilusão, menores tem colocado em risco suas vidas e de outras pessoas transitando pelas ruas e rodovias, com a conivência e inércia de todos, que não denunciam porque o condutor é filho de fulano, ou parente, ou vizinho e outros dizem que não adianta denunciar porque “não vai virar em nada mesmo”.
Assistimos assim a uma farra no trânsito por parte de menores inconsequentes e pais irresponsáveis, que insistem em infringir as leis de trânsito e colocar em risco suas vidas e a dos outros, sob o olhar inerte da sociedade e do poder público.
É errado alguns pais acreditarem que o menor deve aprender a dirigir antes de completar 18 anos de idade. Outros pais acham bonito ou divertido o filho menor dirigir, como se estivesse pilotando um carrinho/brinquedo de controle remoto. A lei é clara, a habilitação é concedida ao “penalmente imputável”, não podemos ensinar o menor a dirigir se ele não poderá transitar pelas ruas e/ou rodovias.
Dirigir um veículo automotor não é simplesmente ligar o veículo, engatar a primeira marcha e sair pelas ruas, nos é exigido vários aspectos físicos, teóricos, práticos e psicológicos, que só com o tempo e a idade se adquire.
Infelizmente, a conivência e inércia da sociedade e dos agentes públicos, que fecham os olhos para esta realidade triste e preocupante de menores no trânsito, tem agravado e aumentado a estatística de acidentes nas cidades e rodovias brasileiras, em que mais de 43 mil pessoas morrem por ano no Brasil, quase o dobro do número de mortos na guerra civil na Síria, sem mencionar as que ficam paralíticas, com ferimentos, fraturas, sequelas psicológicas ou perdem algum membro, além do dano patrimonial e os gastos no atendimento médico/hospitalar e tratamento.
Não podemos e não devemos permitir e admitir que menores saiam pelas ruas e rodovias dirigindo veículos, pois se assim o fizermos estaremos formando, para amanhã, adultos que não conhecerão limites e serão irresponsáveis, lembrando que tudo tem sua hora e seu momento e devemos como pais e educadores ensinar nossos filhos para a direção responsável e dentro da legalidade, do contrário estamos sendo irresponsáveis e sujeitos a responder civil e penalmente pelos atos do menor inimputável.