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Sustentabilidade na Administração Pública:a importância das Licitações

Desde os primórdios a humanidade vem provocando mudanças no meio em que vive. Através de suas descobertas e invenções o homem foi capaz de gerar inúmeras transformações no meio ambiente. Transformações essas que se tornaram cada vez mais intensas com a utilização de novas tecnologias, que passaram a se destacar principalmente em meados dos séculos XX e XXI, o que podemos caracterizar como uma Terceira Etapa da Revolução Industrial, onde se destacam inovações como: computadores, fax, celulares e engenharia genética. 

 

Em consequência, as facilidades geradas nos centros urbanos tem atraído uma grande quantidade de pessoas, fazendo com que este deslocamento gere uma alta concentração demográfica, o que se agrava principalmente nos grandes centros urbanos, fazendo com que os principais sistemas ambientais percam sua capacidade de autolimpeza e apresente visíveis sinais de deterioração. Essa realidade demanda quantidades gigantescas de recursos e gera de igual forma maior quantidade de resíduos. Vale ressaltar que a população rural também utiliza da cidade para adquirir seus bens e mecanismos que lhe dê uma melhor qualidade de vida e facilite seu trabalho no campo.

 

Como afirma Carlos Minc “o capitalismo e a industrialização geraram impactos ambientais em um patamar e em uma intensidade antes desconhecidos da humanidade”.

 

Em suma, se fossemos destacar todos, ou quase todos, os pontos que contribuíram para a problemática ambiental atual, a redação seria imensa cabendo uma ampla discussão sobre o tema. Mas percebemos que excedemos a capacidade de carga da Terra e estamos vivendo além dos “juros da natureza”, ou seja, nossas atividades não são sustentáveis. As ameaças ambientais são consequências das atividades antropogênicas de 50 a 100 anos atrás, fazendo com que os problemas ambientais sejam um assunto que toca a vida diária de cada um.

 

O grande desafio que se coloca é o da mudança na visão das políticas públicas, o que possibilitará desenvolver conceitos e estratégias de desenvolvimento que promovam efetiva redução de práticas pautadas pelo desperdício, pela superação de um paradigma que nos coloca cada vez mais numa encruzilhada quanto à capacidade de suporte do planeta, e da habilidade que a sociedade tem de buscar um equilíbrio entre o que se considera ecologicamente necessário, socialmente desejável e politicamente atingível ou possível.

 

O “Desenvolvimento sustentável” baseia-se na consciência do consumidor em atender suas necessidades do presente, e preservar para atender as necessidades da geração futura. É buscar a sustentabilidade ambiental em todas as demandas que exerce, sobre os bens e serviços a fim de satisfazer as suas necessidades reais, condicionadas à disponibilidade da mesma forma real dos recursos ambientais. Pois, se assim não for, a sua própria sobrevivência e o destino dos seus antecedentes estão gravemente comprometidos.

 

A demanda por infra estrutura, seja na esfera nacional, estadual ou municipal é constante e importante pois pareado a isso há a necessidade de crescimento econômico, a atração de novos investimentos e ao incremento da competitividade dos setores produtivos, e envolve, entre outros aspectos, o uso sustentável dos ativos ambientais. Em função das diretrizes emanadas da Agenda 21, das pressões populares e institucionais, ou mesmo pelo interesse pessoal e autêntico de alguns dirigentes públicos, a realidade tem evidenciado uma crescente demanda pelas premissas e ações sustentáveis. A Agenda 21, a propósito, sugere que “os Governos, em cooperação com a indústria e outros grupos pertinentes, devem estimular a rotulagem com indicações ecológicas e outros programas de informação sobre produtos relacionados ao meio ambiente, a fim de auxiliar os consumidores a fazer opções informadas”, bem como “promover a adoção de atitudes mais positivas em relação ao consumo sustentável por meio da educação, de programas de esclarecimento do público e outros meios, como publicidade positiva de produtos e serviços que utilizem tecnologias ambientalmente saudáveis ou estímulo a padrões sustentáveis de produção e consumo”.

 

Mediante a essa realidade, destaca-se uma das ações na Administração Pública, sendo a dinâmica das Licitações Sustentáveis, que por meio desta vem, ao mesmo tempo, exigir e incentivar os demais segmentos a valorar um pouco mais a preocupação com a questão ambiental, partindo da percepção do poder de compra do estado e sua capacidade de conduzir e influenciar o mercado, surgindo então a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 que “dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”.

 

As preocupações com as questões ambientais se deslocaram da posição periférica, que até então ocupavam, e adquiriram centralidade, face ao diagnóstico de uma crise ambiental sem procedentes. E se antes as declarações de um iminente perigo de desastre ambiental partiam apenas de ambientalistas e cientistas, hoje também partem de economistas e líderes mundiais, que até pouco tempo tratavam o tema de forma secundária, senão de forma indiferente.

 

Destacamos que a vigilância cada vez maior da opinião pública, imprensa, Ministério Público, organizações não-governamentais, lideranças do terceiro setor e outros segmentos da sociedade civil sobre a aplicação correta dos recursos públicos, privilegia o compromisso com a sustentabilidade. Com isso, uma nova realidade de compras voltadas à sustentabilidade está surgindo e também fazendo parte do cenário das compras públicas.

 

Dentre os diversos instrumentos à disposição do Poder Público para a execução da gestão ambiental, pode-se citar uma modalidade que vem ganhando importância em tempos recentes: as licitações públicas sustentáveis; esta que, ao mesmo tempo em que diminui os impactos ambientais negativos decorrentes do desempenho de suas atividades administrativas diuturnas, estimula, ainda, a criação de um novo mercado de produtos e serviços sustentáveis.

 

A compra pública normalmente é tratada como um procedimento rígido, padronizado e inflexível, quando na verdade é identificada como um dos instrumentos econômicos de mudança de comportamento, e que se encontram à disposição da administração pública e esta pode, dessa forma, ser indutora de boas práticas, tanto pelos consumidores quanto pelos produtores. A evolução conceitual e legal das compras públicas está passando por um processo irreversível de mudanças, visto que ainda há pontos na legislação que geram polemicas e podem gerar interpretações distintas por parte dos gestores, fazendo-se necessários estarem cada vez mais aptos e capazes para compreender os princípios que norteiam as licitações sustentáveis.

 

Por fim, conforme apresentação deste estudo evidencia-se a não violação dos princípios constitucionais e demais leis pertinentes. Entretanto, coloca a Administração Pública como um agente indispensável da promoção da sustentabilidade, sendo obrigada a assumir uma postura responsável e zelosa pelo meio ambiente, o que consequentemente obriga as empresas se moldarem e adequarem seus processos para enfim estarem aptas a atenderem um de seus principais clientes, o Estado.

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