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Quem herda a fazenda?

Hoje, infelizmente, nosso país tem passado por maus bocados, tanto que a palavra mais utilizada ultimamente, no noticiário, nas redes sociais ou nas conversas de botequim, tem sido a propalada “crise”. Tem a econômica, a política e até mesmo a da Seleção Brasileira de futebol. A solução enxergada para os distúrbios econômicos ganhou o repetido nome de “ajuste fiscal”, que, na prática, significa cortar as despesas públicas e aumentar as receitas, principalmente através da arrecadação de tributos.

 

Além de tentarem ressuscitar a finada CPMF, nossos engajados políticos querem majorar o ITCMD, aquele imposto que as pessoas pagam quando recebem doações ou herança. Recentemente, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), sob a presidência do ministro da Fazenda Joaquim Levy, propôs elevar sua alíquota máxima para 20 %. Uma das justificativas seria o fato de possuirmos um dos menores percentuais do Mundo, tanto que nos EUA se paga 40 %, enquanto no Japão 55 % do patrimônio é abocanhado pelo Governo.

 

Em Goiás, a Assembleia Legislativa já aprovou uma lei aumentando a alíquota máxima do imposto para 8 %, aguardando apenas a sanção do Governador. Vale lembrar que, atualmente, essa alíquota equivale a 4 %. Exemplificando: hoje, se você herdar ou receber uma doação cujo patrimônio seja avaliado em R$ 700.000,00, terá que pagar ao Estado a quantia de R$ 28.000,00; após a sanção dessa lei estadual, o valor será de R$ 56.000,00; e, futuramente, se vingar aquele aumento proposto pelo CONFAZ, a quantia poderá chegar até R$ 140.000,00. A diferença é enorme!

 

A fim de evitar tamanha tributação, a solução, sobretudo dentro das relações familiares e empresariais, consiste no planejamento sucessório, especialmente a antecipação de herança por meio de doação dos pais aos filhos, com reserva de usufruto vitalício. Através desse mecanismo, transfere-se, antecipadamente, o patrimônio aos filhos, garantindo aos pais, enquanto vida tiverem, o seu uso, administração e a renda gerada. Assim, paga-se apenas o imposto vigente à época desse adiantamento da herança, não restando patrimônio a ser inventariado quando os pais falecerem, ou seja, os filhos já se tornam donos, embora com restrições relativas ao usufruto.

 

Além de evitar surpresas com o aumento do imposto, a doação antecipada proporciona outras vantagens. Primeiro, constitui uma transmissão muito mais rápida do que qualquer processo de inventário, seja judicial ou administrativo. Segundo, apresenta maior eficiência, pois o genitor estabelece, ainda em vida sua, quem ficará com o quê, evitando, por isso, brigas e desentendimentos quando não mais estiver presente.

 

O adiantamento de herança permite aos pais, caso queiram, gravar o patrimônio doado com algumas cláusulas específicas. A cláusula de incomunicabilidade, em síntese, impossibilita que o bem adentre a comunhão do herdeiro casado ou do que venha se casar futuramente, mesmo que opte pelo regime da comunhão universal. Já a cláusula de inalienabilidade impede que o donatário venda ou doe aquele bem recebido durante certo prazo. Por último, a impenhorabilidade, grosso-modo, obsta que o bem seja dado em garantia e, por consequência, penhorado para solver dívidas do herdeiro.

 

Esse planejamento sucessório ganha importância ímpar para o Agronegócio, notadamente “aos milhões de produtores rurais, cuja silenciosa labuta representa o fermento para a transformação diária do Brasil” – nas palavras de Carlos Henrique Abrão. Segundo dados do IBGE, extraídos da edição de setembro da revista Globo Rural, mais de 1/3 das propriedades rurais brasileiras foram obtidas hereditariamente.

 

Vê-se, no dia-a-dia, que os agropecuaristas não querem transferir somente o patrimônio para os filhos. Querem legar, acima de tudo, o próprio empreendimento rural construído ao longo de uma vida ou de várias gerações. Sem dúvida, uma das formas mais eficientes dos sucessores assumirem as rédeas dos negócios da família é a doação antecipada com reserva de usufruto vitalício, a qual, no futuro, poderá significar uma grande economia tributária aos herdeiros. E, aí, quem herdará a fazenda? Sua descendência ou o Estado?

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