Os agentes públicos em todos os níveis devem disponibilizar através do site oficial do seu governo, todas as informações relativas à sua administração. A lei 12.527/2011 conhecida como Lei de Acesso à Informação obriga que Prefeitos, Governadores e a Presidência da República criem portais em que todo e qualquer cidadão possa acessar de forma simples as receitas, despesas, contratações, licitações, diárias de funcionários, cronograma de pagamentos, estrutura organizacional entre outras informações relevantes.
Para fiscalizar o cumprimento da lei que inclui a criação do Portal da Transparência, os Tribunais de Contas dos Municípios e o Ministério Público Federal fazem auditorias frequentes e emitem um ranking que aponta quão transparente estão as administrações.
Diante de tantos casos de corrupção, licitações fraudulentas, desvios de recursos e prisões inimagináveis, os novos gestores empossados em 1º de Janeiro estão mais atentos à importância de tornar transparentes suas ações e estão buscando ajuda especializada para adequarem seus portais.
No Oeste Goiano, a grande maioria dos municípios não está em conformidade com a lei e por isso estão com notas baixas no último ranking emitido pelo Ministério Público Federal.
É melhor acreditarmos que os administradores anteriores não conheciam a lei ou não contavam com uma assessoria eficiente do que pensar que de forma consciente ocultavam informações de que de direito são da comunidade.
O cidadão também deve ser o agente fiscalizador. Toda Prefeitura deve ter um SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) e um e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). O acesso a documentos deve ser livre e todos têm direito a ver a documentação de um processo licitatório (da divulgação do processo até o pagamento final), decretos, leis, convênios, receitas e despesas. Tais informações podem ser solicitadas pessoalmente ou via cadastro eletrônico e não precisa ser acompanhada de uma justificativa. É direito baseado em lei.
O não cumprimento pode acarretar em multas diárias propostas por algumas promotorias públicas e em casos de reincidência, o bloqueio de repasses.
A Lei de Acesso à Informação foi criada para dar transparência aos atos administrativos e deve ser usada pelos Prefeitos como um meio de mostrar que sua gestão é diferente, clara e participativa.