Temos em Iporá um presídio superlotado, que seria de capacidade para 60 detentos, mas que tem 138. E o Poder Judiciário fica numa situação delicada porque ele não pode agir. Pelo princípio da inércia, o Poder Judiciário só age quando for impulsionado. Mas nós já fomos impulsionados. Inclusive, com uma sentença da minha vara, da segunda vara, a das Fazendas Públicas, em que foi imposto pela minha caneta, se eu posso dizer assim, a obrigação do Estado construir um presídio sob pena de multa de mais de 300 mil reais por mês de atraso.
Então, esta obrigação que tinha o Poder Judiciário sobre a sua responsabilidade, para contribuir com relação a construção do presídio em Iporá, foi feita. Em contrapartida, o Estado de Goiás foi também condenado em segundo grau, lá no Tribunal de Justiça, confirmando a minha sentença. Então, nós temos todo o aparato legal preparado.
O Poder Executivo Municipal, o prefeito, já está disposto, já sinalizou, já indicou o local que será construído, tirando o presídio de Iporá de dentro do centro urbano e levando ele para um local mais estratégico com relação a fuga, dessas rotas, tirando essa possibilidade. Então, tudo está encaminhado. Nós estamos aguardando a Superintendência, a gestão penitenciária do Estado de Goiás para que dê início a obra desse novo presídio.