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Planos de saúde são obrigados a cobrir exames para Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador e fiscalizador da saúde suplementar, atenta as demandas geradas pela pandemia da Covid-19, realizou a inclusão extraordinária no rol de benefícios, exames de diagnóstico para detectar o vírus que está atormentando nosso país. A inclusão foi feita de modo que possa contribuir para a identificação de casos e, em seguida, para que seja possível ampliar e melhorar o tratamento das pessoas que, infelizmente, estejam em tratamento devido a esse mal.

 

Os tratamentos médicos e os medicamentos, no âmbito da saúde suplementar, serão custeados pelos planos de saúde se estiverem inseridos no rol de procedimentos em saúde da ANS. É importante salientar que, para ocorrer a inclusão de procedimento médico e eventual medicamento no rol, se faz necessário que haja evidências científicas. O rol tem previsão legal na Lei dos Planos de Saúde (LPS 9.656/1998) e na Lei 9.921/2000, que criou a ANS.

 

O exame RT-PCR, coletado através de swabs (cotonetes) de nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta), já vinham sendo custeados pelos planos de saúde. Eles identificam a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Entretanto este teste não consegue detectar infecções em estágio inicial, ou depois da cura da doença.

 

O exame sorológico, recentemente incluído é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma, e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. A pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

 

A vantagem dessas inclusões consiste no fato de que os profissionais de saúde poderão tomar providências mais rápidas e precisas. Muitas vezes o médico se vê diante de paciente com uma pneumonia grave, o que, no meio de uma pandemia, tem uma chance grande de ser coronavírus. Mas também podem ser outros vírus. Então, ao pedir o PCR e o teste rápido para os outros vírus, conseguem fazer um diagnóstico diferencial.

 

Há outra importante vantagem, como esclarece Sued Santana Mendonça, médico e residente em cardiologia no Hospital de Base de Brasília-DF, “Para o empregador é importante ter seus funcionários testados ou os funcionários pertencentes a grupo de risco, para que saibam quais medidas preventivas serão adotadas, conseguindo assim, dar segurança à todos.”

 

A situação é um alento para os profissionais da saúde, já que serve como mais um instrumento eficaz no combate à Covid-19.

 

Com essa obrigatoriedade consegue-se uma ampliação das possibilidades de diagnóstico, além da ciência de que a ANS está atenta às necessidades urgentes quanto ao combate à Covid-19, já que observa-se o constante alinhamento do órgão regulador às orientações do Ministério da Saúde.
“O exame sorológico é mais uma ferramenta no enfrentamento à Covid-19 mas como sempre, é indispensável a avaliação médica para certificar a necessidade do exame”, explica o médico Sued Santana Mendonça.

 

Vale especificar quem pode fazer o teste: Clientes de planos de saúde ambulatoriais, hospitalares e referência. O médico deverá fazer uma requisição para a realização do exame sem custo extra para os pacientes com sintomas de quadro gripal, como febre ou estado febril, tosse, dor de garganta, coriza, dificuldade respiratória e pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), como desconforto respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

 

Usuários de planos de saúde que tenham pago, a partir de segunda-feira, 29 de Junho de 2020, por testes sorológicos para a Covid-19 podem solicitar a restituição do valor às operadoras, desde que comprovem o gasto. É necessário ter a solicitação médica, já que o plano não tem obrigação de cobrir o teste que não foi solicitado pelo médico. O tratamento do novo coronavírus é de urgência ou emergência, não podendo, portanto, se submeter às carências de tratamentos eletivos. A carência máxima, nesse caso, que o plano de saúde pode exigir do consumidor é de 24 horas.

 

Os testes que não estiverem contidos no rol da ANS, não serão de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, havendo, neste caso, legitimidade para a negativa de eventuais solicitações de custeio.

 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) diz que a resolução será cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador, mas que considera a incorporação “inadequada”, pois os testes sorológicos não têm a “acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde”.

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