Um dos direitos do vereador é a imunidade parlamentar, que só tem valia dentro do município. Se o Vereador fazer ou falar alguma coisa fora do município, a imunidade não lhe valerá como escape pelas responsabilidades civis e penais.
Não existe na lei uma forma de controlar a fala e as atitudes de um vereador, enquanto vereador e, alguns vereadores, sabendo disso, usam esse direito de forma a atrapalhar os trabalhos do Executivo.
Assim sendo, o vereador, por causa de sua imunidade e no exercício da representatividade, não responde por crime, no penal, e nem sofre indenização, no cível.
E SE O VEREADOR EXAGERAR?
É a própria Câmara de Vereadores quem deve ser o primeiro a punir um ou uns dos seus, que, aproveitando deste direito, exagera no uso das prerrogativas.
Outro que pode condenar o Vereador, que, insensatamente usa de forma extrapolada esse direito, é o povo, não mais votando nele.
Outro modo, também, é recorrendo ao Judiciário: existe várias condenações de vereadores que, por entusiasmo insensato, ou mesmo ignorância, acham que, por terem sido eleitos, têm imunidade ilimitada, para falar e fazer o que bem quiser e, por vezes, sofrem indenizações e condenações penais.
Ou seja, nem tudo nem nada. Fique dentro do seu quadrado: o Vereador deve exercer seu papel de vereador sem exageros. Tudo que passou ou falta e é digno de reprovação. E, o conserto deve começar na casa, ou seja, a Câmara de Vereadores, como Casa da Lei, deve ser a primeira a corrigir algum dos seus que extrapolar no uso de seu direito de filho.