Foi sancionado no dia 12 de maio passado pelo chefe do Poder Executivo da União, Presidente Jair Bolsonaro, Legislação de âmbito nacional que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período da Pandemia da COVID-19, sem prejuízo de sua remuneração.
A autoria do Projeto de Lei e da Deputada Federal Maria Perpétua de Almeida (PCdoB-AC).
Em sua parte final do texto legal essa determina que “a empregada afastada nos termos do caput (…) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”
Veja na integra o texto completo:
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
Então era isso, fica aqui os nossos agradecimentos e até a próxima.
Claiton Alves dos Santos é advogado em Iporá-GO, OAB/GO 12.118.
Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, OAB/GO 40.568