Em decorrência da atuação do Ministério Público em Iporá, foi assegurada a composição paritária do Conselho Municipal de Saúde, sendo incluída a representatividade dos usuários do SUS. A regularização dessa formação aconteceu depois que o promotor de justiça Vinícius de Castro Borges cientificou a administração municipal sobre o pedido de suspensão parcial de repasses, aos órgãos competentes, conforme prevê a legislação nos casos de descumprimento do dever de paridade.
Entenda
Em 2014, o promotor instaurou procedimento administrativo para acompanhar a composição do conselho para observar esse dever e também o cumprimento da Lei Municipal n° 1.026/2001 para efetivação de política pública de controle social na área da saúde.
Ficou constatado que o então presidente do Conselho Municipal de Saúde ocupava cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde, o que, para o promotor, apontou que a sua função não seria realizada a contento, pois caso viesse a denunciar a prática de ato ilícito por sua chefia imediata, poderia ser exonerado do cargo que ocupava. O promotor, então, recomendou a regularização da situação, o que não foi acatado à época.
Consultas ao Portal da Transparência do município também apontaram que outra conselheira, indicada pela Igreja Católica, era servidora pública municipal, possuindo vínculo laboral com o poder público, motivo pelo qual também não poderia atuar no conselho como representante de usuários do SUS. Outro conselheiro também era servidor municipal, lotado na Secretaria de Obras, o que o impediria de representar os trabalhadores da saúde. Enquanto um outro ocupava cargo efetivo no Departamento de Transportes, não podendo trabalhar os trabalhadores da Saúde
O promotor relata que duas conselheiras, indicadas pela Associação dos Farmacêuticos da Saúde, representavam os prestadores da saúde. Elas, entretanto, não poderiam fazer parte do conselho por essa via representativa, uma vez que a legislação determina que os prestadores da saúde devem integrar instituição conveniada ao SUS ou filantrópica.
Assim, em razão das diversas irregularidades, foi expedida uma recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça na defesa dos direitos do cidadão e do patrimônio público, para que o Conselho Municipal de Saúde convocasse reunião extraordinária para alterar o regimento interno, substituindo a Associação dos Farmacêuticos de Iporá, conforme a previsão legal.
A orientação era para que o órgão requisitasse do Sindiporá a indicação de dois trabalhadores da saúde, para representação da entidade no conselho, bem como oficiasse a Igreja Católica para que indicasse um representante dos usuários do SUS que não tivesse qualquer comprometimento com os demais grupos de composição do conselho.
O MP recomendou, por fim, que, nas eleições do órgão, em janeiro de 2015, fossem observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde. Já ao Executivo municipal foi recomendado que, ao homologar o resultados das eleições, cumprisse a legislação no plano da composição e autonomia. Essas recomendações foram recebidas no final outubro e novembro, respectivamente.
O cumprimento
Em agosto de 2015, foram apresentadas informações pelo conselho, apontando o atendimento parcial das recomendações, persistindo a situação de servidores públicos municipais ocupando a representação dos usuários do SUS. Contudo, Vinícius Borges promoveu uma reunião, no final do mês passado, com a nova presidência do conselho para que ele adequasse a composição quanto à formação paritária dos usuários do SUS, o que foi acatado, motivando o arquivamento do procedimento. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)