Um ofício do prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, encaminhado ao presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Francisco de Assis Souza, informou que o prazo para a permanência das barracas da Festa de Maio será de 19 a 28 de maio de 2023. Esse anúncio demonstra que mais uma vez vai haver o desrespeito à Lei Municipal 1.650/2016 que limita este tipo de comércio de barracas em apenas cinco dias.
Nos últimos anos tem sido assim, com prazo de comércio nas barracas maior do que o permitido em lei. Mesmo com a lei em vigor, ainda teve neste ano uma conversa dos empresários com o prefeito, pedindo a ele pelo cumprimento da lei. Mesmo assim, haverá mais uma vez esse desrespeito.
Os comerciantes reclamam porque quanto mais tempo as barracas ficam na Avenida 15 de Novembro em comercialização, pior para o comércio de Iporá, que é atingido pela concorrência dos barraqueiros, que em razão de sua forma de lidar com tributação, tem preços melhores em roupas, calçados, utensílios domésticos, brinquedos, etc…
Na tarde desta segunda-feira, 24, com a divulgação do ofício do prefeito em grupo de whatsapp da CDL, os empresários manifestaram sua indignação, com mais um ano de desrespeito ao prazo e a consequente evasão de divisas da cidade, que traz prejuízo para a economia da cidade.
A Lei 1.650/2016, em seu artigo primeiro, diz que “fica instituído, no âmbito do Município de Iporá, os dias 19, 20, 21, 22, 23 e 24 do mês de maio de cada ano, como datas definidas para acontecer o evento festivo por comemoração ao Dia de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira de nossa cidade”.
Em um parágrafo único desse artigo fica estipulado que “a Prefeitura Municipal, através de seus órgãos de fiscalização, fica obrigada a tomar as devidas providências para que a referida festa não se estenda além dos dias acima citados”.
Seguem abaixo o texto da lei e o ofício que o prefeito enviou ao presidente da CDL.