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Câmara altera funcionamento para prevenir contra disseminação do vírus

Assim como a maioria dos estabelecimentos públicos, a Câmara Municipal de Iporá também adota medidas para prevenção contra o Covid 19 (Coronavírus).

Pelo Decreto de nº 23/2020 a Câmara vai se limitar a fazer as sessões ordinárias, excluindo os demais eventos.

O recinto da Câmara também não será cedido para eventos da comunidade. O número de funcionários será limitado.

Veja aqui todo conteúdo do Decreto

Decreto sobre prevenção do coronavírus

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para prevenção do coronavírus
Decreto nº23/2020

Iporá-GO, 13 de março de 2020.

“Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para prevenção do coronavírus”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e Considerando a classificação o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia pelo coronavírus, assim como também a situação da demanda de urgentes medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensos, no âmbito da Câmara Municipal, a realização de Sessões Solenes e eventos como: moções, comemorações especiais ou qualquer outro tipo de homenagens ou agraciamentos;

Parágrafo 1º – As suspensões insertas no caput deste artigo impedem a possibilidade de inclusão de quaisquer desses eventos nas Sessões Ordinárias, mesmo após o encerramento dos trabalhos;

Parágrafo 2º – Enquanto perdurar a suspensão ora determinada, também haverá impedimento ao uso do Auditório ou da Sala das Comissões pela Comunidade nos casos de aglomerações de pessoas;

Parágrafo 3º – Excetuam-se da suspensão decretada as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, na forma regimental.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto perdurar a pandemia.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de março de 2020.

SAMUEL MARTINS DE QUEIROZ
Presidente

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