Com a morte confirmada de iporaense por Covid-19 e com as críticas surgidas, tendo Iporá sido considerada de pouco isolamento social, o prefeito Naçoitan Leite volta atrás na flexibilização de atividades empresariais em Iporá e baixa decreto em que limita várias práticas comerciais.
Nesta tarde de quinta-feira, 7, são feitas alterações no decreto nº 190 de 20/04/2020, restringindo algumas atividades a partir da presente data.
Novas medidas para impedir a disseminação do vírus em Iporá:
– Padarias e distribuidoras de bebidas deverão operar apenas nas modalidades balcão e delivery (proibida a disposição de mesas)
– Proibida a abertura de academias de ginásticas incluindo academias de clubes
– Proibida a abertura de restaurantes, café, bares e pizzarias (exceção a restaurantes que servem apenas almoço)
– Açaiterias, sorveterias, pamonharias, “jantinhas” e “pit dogs” deverão funcionar apenas na modalidade delivery
– O Lago Pôr do Sol está INTERDITADO para qualquer atividade, incluindo caminhadas.
– Supermercados deverão permitir a entrada de no máximo 50 pessoas e respeitar distanciamento de 02 metros
– Fica OBRIGATÓRIO o uso de MÁSCARAS para todo cidadão.
O Decreto tem validade por 14 dias, revogando as disposições em contrário, mantendo inalteradas as demais disposições do decreto 190/2020.