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Definidas medidas para restaurantes que atuam por self-service

Para que os restaurantes de Iporá possam atuar no sistema de self-service, a Secretaria Municipal de Saúde definiu algumas medidas importantes, as quais fazem parte da NOTA TÉCNICA Nº12/2020– COMITÊ COVID-19/SMS.

São as seguintes as medidas adotadas:

1 – Fica liberada a modalidade de Self-Service, nos restaurantes, desde que o estabelecimento cumpra todos os protocolos de segurança já publicados por esta Secretaria;

2 – Para a prática desta modalidade, deve o estabelecimento, fornecer luvas descartáveis garantindo segurança aos clientes para servirem os alimentos;

3 – O estabelecimento deve, também, disponibilizar álcool 70% para os clientes e trabalhadores, quanto na entrada, tanto na saída, e também no caixa;

4 – Exigir que TODOS os clientes higienizem suas mãos ao adentrar no estabelecimento;

5 – Para evitar aglomeração na escolha dos pratos e talheres, estes devem ser embalados individualmente, e dispostos sobre as mesas (O cliente deve encontrar sobre a mesa que vai sentar, seus talheres e pratos embalados e um par de luvas para cada prato);

6 – Deverão ser dispostas, em locais estratégicos, lixeiras com tampas acionadas por pedal, para o descarte de embalagens dos pratos, talheres e luvas;

7 – O proprietário do estabelecimento deve garantir a correta utilização e descartes dos EPI’s fornecidos, sendo de sua total responsabilidade o descumprimento de alguma norma por parte dos clientes;

8 – Deverá ser respeitado o limite de 4 cadeiras por mesa;

9 – Somente os clientes que estiverem de máscaras poderão entrar no estabelecimento. Deve-se retirar as máscaras exclusivamente no ato das refeições, e coloca-las assim que este for concluído;

10 – Deve-se aumentar a frequência de higienização de superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, balcões, teclados, máquina de cartão, etc.) do estabelecimento, bem como os procedimentos de higiene da cozinha e do(s) banheiro(s);

11 – Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização com água e sabão das mãos e antebraços, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, após tocarem o rosto, nariz, olhos e boca, após uso de sanitário, e após tocar em dinheiro ou cartões de banco;

12 – Deve-se intensificar a higienização dos talheres que ficarem à disposição para servir os alimentos;

13 – Recomenda-se que a louça e demais utensílios fiquem submersos em uma solução de 25ml de água sanitária para 1 litro de água quente, por quinze minutos, antes de sua lavagem com água e sabão;

14 – Os trabalhadores em contato direto com refeições, devem utilizar obrigatoriamente máscaras, touca e luvas descartáveis;

15 – O estabelecimento deve orientar aos clientes que permaneçam no local somente durante as refeições;

16 – Caso notar ou tomar conhecimento de casos suspeitos ou sintomáticos, orientar as pessoas para que interrompam a atividade e caso necessário, encaminhar à unidade de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde reitera que estas são as recomendações informadas por evidências disponíveis até a presente data, e estão sujeitas a revisão mediante novas publicações e estudos científicos, durante a vigência da pandemia.

O que foi adotado passa a vigorar e leva em conta a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

A presente medida considera a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) e atende pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Coordenação de Vigilância Sanitária e o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública de Iporá – GO, acerca do funcionamento de estabelecimentos que comercializam alimentos, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

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