A Climed tomou parte na 36ª. Pecuária de Iporá para aproveitar o ambiente de produtores rurais e orientar sobre segurança do trabalhador na lida em fazendas.
Uma palestra foi proferida na manhã desta sexta-feira, 28, na qual Clarice Marçal (especialista em segurança do trabalho) e Dr. Orestino Vilela (médico do trabalho) orientaram os que estavam presentes no Auditório do Produtor, dentro do Parque Agropecuário, cenário da 36ª. Pecuária de Iporá.
O foco da palestra foi a NR 31 (Norma Regulamentadora 31), que foi criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer regras que devem ser observadas em qualquer atividade da agricultura, incluindo atividades industriais desenvolvidas no ambiente agrário.
Clarice Marçal alertou sobre pontos dessa lei, citando que atualmente o meio rural lida com maquinários pesados e os riscos para o trabalhador se tornaram maiores. Se o trabalhador atua no meio rural, é essencial que tenha familiaridade com essa norma e a cumpra, pois nossa Constituição prevê que “ninguém pode justificar o não cumprimento da lei alegando que não a conhece”.
Para seguir os deveres de ambas as partes (empregadores e trabalhadores), a norma detalha inúmeras ações que devem ser realizadas. A seguir, listamos as principais delas:
– A Climed assessora há 16 anos os empreendimentos da região sobre segurança do trabalho. Para o meio rural podem ser listadas os seguintes deveres do empregador, sob pena de punição com base na legislação:
– Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural, garantindo adequadas condições de trabalho, higiene e conforto.
– Adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros.
– Adotar os procedimentos necessários sobre a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, incluindo a análise de suas causas.
– Assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança, saúde, direitos, deveres e obrigações, bem como a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro.
– Informar aos trabalhadores os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de prevenção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador.
– Comunicar resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador.
– Informar os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
– Permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização das normas legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
– Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.