Em uma sessão realizada no início da noite desta quarta-feira (27), o Senado Federal aprovou, com 43 votos a favor e 21 contra, o Projeto de Lei 2.903/202, que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A votação contou com o voto do senador goiano, Vanderlan Cardoso, presidente da CAE, que defendeu veementemente a aprovação do texto, alegando que ele trará segurança jurídica para o setor agropecuário do país.
Para Vanderlan, o texto resgata a garantia de que produtores rurais, que trabalham no campo, não fiquem sujeitos a ações indiscriminadas com a intenção de tomar-lhes suas terras sob o pretexto de demarcação de terras indígenas. “Hoje a proposta foi aprovada na CCJ e agora foi aprovada no plenário do Senado. Isso é um grande avanço para o país e reforça o que a Constituição defende, com o direito de propriedade. O marco temporal devolve a tranquilidade para as famílias que moram e trabalham no campo”, defendeu Vanderlan.
O PL 2.903/202 já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na mesma data, onde foi aprovado por 16 votos a 10, aumentando a expectativa em torno de sua aprovação final.
A principal proposta do projeto é a aplicação do chamado “Marco Temporal”, que estabelece que os povos indígenas terão direito à demarcação de terras apenas se estas estiverem tradicionalmente ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Isso significa que áreas desocupadas por indígenas ou ocupadas por outros grupos após essa data não poderão ser demarcadas.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou essa tese na semana passada e a rejeitou por uma margem considerável, com 9 votos a 2 contra sua aplicação na demarcação de terras indígenas. No entanto, mesmo com a decisão do STF, o Congresso Nacional manteve a análise do projeto, uma vez que a decisão do tribunal não impede a criação de uma lei sobre o tema.
O relator do PL 2.903/202 foi o senador Marcos Rogério (PL-RO), que desempenhou um papel fundamental na condução dos debates e na elaboração do texto final do projeto. De acordo com a proposta aprovada, serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, atendiam critérios como, estar habitadas por eles em caráter permanente, eram utilizadas para suas atividades produtivas, eram imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar, eram necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
A aprovação desse projeto representa um marco importante na legislação relacionada às terras indígenas no Brasil e gera um intenso debate sobre os direitos indígenas e a preservação ambiental. O texto agora segue para a sanção presidencial, onde a decisão final sobre sua implementação será tomada.