Mesmo com a aceleração do número de casos de Covid-19 em Iporá, não há medida rigorosa da Secretaria de Saúde para coibir a disseminação do vírus.
Um decreto da Prefeitura baixado ontem, quarta-feira, 8, não é impositivo para resguardar os cidadãos quanto ao vírus, que no período de festa e pós-Festa de Maio, intensificou-se em infectar a população local.
O Decreto 323/2022 cita o uso de máscaras faciais como proteção ideal para evitar a disseminação do vírus, mas sem obrigatoriedade.
Em seu artigo 1 o Decreto determina apenas que fica recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados ou abertos com aglomeração de pessoas. Mas frisa que isso é facultativo.
Por ser facultativo, sem imposição de obrigatoriedade, certamente nada muda no comportamento das pessoas. Antes, os cidadãos que achavam necessário já estavam usando espontaneamente máscaras.
Segue o conteúdo do Decreto: