Naçoitan Araújo Leite, prefeito afastado de Iporá e ora em prisão preventiva, recebeu mais uma condenação. Desta vez, por crime ambiental. O fato foi denunciado no ano de 2013 e transitou em todas as instâncias, onde sua defesa não logrou êxito.
Decidiu a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para declarar a extinção da punibilidade do réu em relação ao delito do art. 64 da Lei 9.605/98 em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, mantendo a condenação pela prática dos delitos tipificados nos art. 40 e art. 50-A da Lei 9.605/1998, ás penas de 03 (três) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, nos termos do voto do Relator.
Essa pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, além de multa. Em seguida, a Comarca de Iporá, definiu pela execução penal. O documento é assinado pelo Juiz João Geraldo Machado. O apenado deve cumprir jornada mínima de 7 horas e máxima de 14 horas semanais, pelo período da condenação, que perfaz o total de 1.230 (hum mil e duzentos e trinta) horas perante o Lar São Vicente de Paulo, em Iporá, na Avenida Rio Claro, esquina com a Rua Francisco Salles.
Ficou definido a prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos, equivalente a 5.208,00 (cinco mil e duzentos e oito) reais, podendo ser paga em até dez prestações mensais no valor de R$ 520,80 (quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), através de depósito judicial na conta vinculada ao Juizo do processo originário (Caixa Econômica Federal, agência 0793, operação 005, conta judicial 0401-8). Ainda preso, em razão do atentado contra a ex-esposa, o réu está impedido de prestar os serviços comunitários como forma de pagar a pena.
O fato
Segundo a denúncia, de 21/08/2013 a 16/12/2013, no interior e adjacências da Estação Ecológica Serra Geral, localizada nas proximidades da região pertencente aos municípios de Almas/TO e Ponte Alta/TO, o acusado, agindo de forma livre e consciente, destruiu, através do desmatamento e da retirada das camadas do solo, uma parcela das margens do Rio Balsas, assim como danificou, mediante a derrubada de mata nativa e o despejo de calcário, uma área de 3,1066 ha (três hectares, dez ares e sessenta e seis centiares) e outra de 127 ha (cento e vinte e sete hectares), respectivamente localizadas no interior da Estação e na Zona Circundante de 2 (dois) quilômetros, e ainda promoveu, em seu interior, a construção e o nivelamento de trecho da estrada TO 476, tudo em desacordo com os objetivos da citada unidade de conservação.
Acrescenta que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, desmatou a floresta nativa típica do bioma cerrado em área de domínio público correspondente a 131,12 ha (cento e trinta e um hectares e doze ares), sendo 3,1066 ha (três hectares, dez ares e sessenta e seis centiares) no interior da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins e 127 ha (cento e vinte sete hectares) na Zona Circundante de 2 (dois) quilômetros, sem autorização do ICMBio. E, ainda, em igual tempo e lugar, aplainou e nivelou, provocando o aparecimento de ravinas/voçorocas, no propósito de promover a construção uma estrada de 3,5 quilômetros dentro da ESEC Serra Geral, solo não edificável por seu valor ecológico, sem autorização da autoridade competente. Este crime ambiental é uma das ilegalidades apontadas pelo vereador Moisés Magalhães na CPI ora em andamento na Câmara Municipal de Iporá.
Está aberto espaço para a defesa de Naçoitan Leite manifestar, caso queira, a qualquer momento.