Só os que estiveram diretamente envolvidos na partida da tarde deste domingo é que poderão entrar no Estádio Ferreirão. A medida é para preservar a saúde de torcedores em momento quando está havendo em todo o planeta a disseminação do Coronavírus.
A Federação Goiana de Futebol (FGF) baixou a portaria 007/2020 e que atende decreto do Governo de Goiás quanto a restrição de eventos com aglomeração de pessoas.
Às 15:30 horas deste domingo, 15, quando a bola rolar no Estádio Ferreirão, só estarão presentes os jogadores, comissões técnicas dos dois times, equipe de arbitragem, profissionais de imprensa e alguns outros diretamente envolvidos no espetáculo.
Na quarta colocação em seu grupo e na nona na classificação geral Iporá precisa vencer para ficar em posição mais tranquila no campeonato. Existe no elenco do Iporá Esporte Clube muita disposição para vencer o Goiânia, um time que tem encontrado dificuldade neste Goianão 2020.
Portaria da FGF sobre portões fechados
PORTARIA N. 007/PRES/FGF/2020
O Presidente da Federação Goiana de Futebol, no uso de suas atribuições legais e competências estatutárias.
Considerando o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado, que despõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV),
Considerando o disposto no artigo 2º – 1º que têm a seguinte redação: Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público.
Resolve:
Artigo 1º – Determinar que todos os jogos de futebol organizados por esta Federação tanto Profissional quando Não Profissional (amador) sejam realizados sem a presença de torcedores, ou seja, com portões fechados.
Artigo 2º – Determinar que as associações envolvidas em cada partida terão direito ao acesso da sua delegação, pessoal necessário para a realização da partida, como também no máximo 10 (dez) membros da sua diretoria, os quais serão indicados pelo presidente do clube.
Artigo 3º – Determinar que só será autorizado o acesso ao profissional de imprensa aqueles que esteja devidamente credenciados para trabalhar na partida junto ao sistema de credenciamento disponível no site deste entidade.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 5º – Dê-se ciência e cumpra-se.
Presidência da Federação Goiana de Futebol, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 2020.