A Justiça de Goiás julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por vereadores de Piranhas contra a moradora Priscilla dos Santos Moreira, em razão de críticas públicas relacionadas à aprovação da taxa de iluminação pública.
O processo teve origem após a circulação de um veículo plotado com fotos e nomes de parlamentares, associando-os à aprovação da taxa, além de manifestações sonoras críticas à medida.
Os autores alegaram campanha difamatória e pediram indenização de R$ 12 mil para cada vereador. Ao analisar o caso, a juíza do Juizado Especial Cível de Piranhas entendeu que a conduta da moradora se enquadra no exercício regular do direito de crítica política. Na sentença, a magistrada destacou que vereadores, por serem agentes públicos, estão sujeitos a maior grau de fiscalização e contestação por parte da população.
A decisão também aponta que não houve comprovação de ofensa à honra pessoal dos parlamentares nem invasão de vida privada, mas manifestação direcionada a um ato típico da função legislativa, de interesse coletivo. Segundo a juíza, expressões duras fazem parte do debate político quando não acompanhadas de intenção de injuriar, caluniar ou difamar.
Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o Juizado julgou o pedido liminarmente improcedente e extinguiu o processo com resolução do mérito, sem condenação em custas ou honorários.
Por Mais Positivo
