
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, nesta quarta-feira (25), suspender os efeitos da sentença de 1º grau que determinava a realização imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montes Claros de Goiás. A medida atende a recurso apresentado pelo Legislativo municipal e garante, de forma provisória, a permanência da atual Mesa, presidida por Vilmar de Jesus Moraes, conhecido como “Véio da Rádio”.
A decisão é do desembargador relator da 11ª Câmara Cível e foi proferida no âmbito de pedido cautelar que analisa a controvérsia sobre a duração do mandato da Mesa Diretora. O conflito teve origem em um mandado de segurança ajuizado por vereadores que defendem a necessidade de eleição anual, sob o argumento de que houve prorrogação indevida do mandato para dois anos.
Na sentença de primeira instância, o Judiciário havia entendido que a ampliação do prazo configuraria “autoprorrogação”, anulando o ato que estendeu o mandato e impondo a realização de nova eleição em cinco dias, além de multa pessoal ao presidente da Câmara.
Ao reavaliar o caso, o desembargador considerou consistente a tese de que a Lei Orgânica do Município prevê mandato bienal para a Mesa Diretora, o que, em tese, legitima a continuidade da atual composição. Para o relator, estão presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, sobretudo o risco de dano decorrente da imposição de uma nova eleição em prazo exíguo, que poderia gerar consequências irreversíveis caso o recurso seja acolhido no julgamento final.
Com isso, ficaram suspensas tanto a multa quanto a ordem de realização imediata de nova eleição, mantendo-se o atual quadro até a análise definitiva do mérito pela Câmara Cível do TJ/GO.
Em declaração, Véio da Rádio afirmou que a controvérsia remonta a mudanças feitas no Regimento Interno em desacordo com a Lei Orgânica, sustentando que esta deveria prevalecer. Segundo ele, a iniciativa de enfrentar o impasse não se deu por interesse pessoal, mas pela convicção de que o mandato de dois anos é o previsto na legislação maior do município.
O julgamento de mérito ainda não tem data definida e caberá ao TJ/GO decidir, em caráter definitivo, qual norma deve prevalecer e qual será o modelo válido de eleição da Mesa Diretora.
