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Novo decreto de calamidade financeira define forma de quitas despesas

A Prefeitura de Iporá publicou no último dia 4 de maio de 2026 o Decreto nº 184, por meio do qual a prefeita Maysa Cunha declara situação de calamidade financeira no município e estabelece uma série de medidas para conter gastos e reorganizar as contas públicas.

De acordo com o documento, a decisão foi tomada após análise do cenário fiscal da administração municipal, especialmente em razão de dívidas herdadas de gestões anteriores. Este é o segundo decreto com medidas de contenção desde o início do atual mandato, o que reforça a gravidade da situação enfrentada pelo Executivo.

Logo no artigo 1º, o decreto formaliza a calamidade financeira e determina a adoção de ações imediatas para garantir o equilíbrio fiscal e financeiro. Entre essas medidas estão a limitação de empenho, o controle rigoroso da movimentação financeira e o contingenciamento de despesas em toda a estrutura do Poder Executivo.

O objetivo, segundo o texto, é assegurar a manutenção dos serviços essenciais à população, ao mesmo tempo em que se busca adequar a execução orçamentária à real disponibilidade de caixa do município.

Na prática, o decreto centraliza ainda mais o controle dos gastos públicos. A partir de agora, despesas só poderão ser realizadas mediante autorização da Secretaria Municipal de Finanças, o que impõe maior rigor na liberação de recursos e na gestão orçamentária.
A medida já está em vigor e deve impactar diretamente o funcionamento administrativo da Prefeitura, com possíveis reflexos na execução de projetos e investimentos, enquanto a gestão municipal busca reequilibrar as finanças e garantir a continuidade dos serviços públicos.

22 razões para o Decreto

  1. CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação continuada quanto ao planejamento, transparência e publicidade, destinada a assegurar o equilíbrio das contas públicas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); .
  2. CONSIDERANDO o estudo fiscal também realizado neste trimestre de 2025, ensejando avaliação das contas e dos atos de governo para equilíbrio fiscal;
  3. 3. CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas do Município;
  4. 4. CONSIDERANDO que a atual Gestão Municipal, recebeu em janeiro de 2025 situação fiscal caracterizada por elevado comprometimento f inanceiro, com expressivo volume de obrigações assumidas (dívidas) advindas de exercícios anteriores, sem correspondente disponibilidade de caixa;
  5. 5. CONSIDERANDO que a gestão em exercício, em janeiro de 2025, recepcionou apenas R$ 143.612,04 (cento quarenta e três mil, seiscentos e doze reais e quatro centavos), de recursos livres em contas correntes;
  6. 6. CONSIDERANDO que, dentre as obrigações herdadas, destaca-se o pagamento da folha salarial referente ao mês de dezembro de 2024, quitada apenas em janeiro de 2025, no importe bruto R$ 8.752.819,23 (oito 1 de 11 milhões setecentos cinquenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e três centavos), evidenciando a transferência de encargos financeiros sem cobertura adequada;
  7. 7. CONSIDERANDO que a atual gestão também suportou o pagamento de despesas de natureza trabalhista oriundas da gestão anterior, notadamente rescisões contratuais realizadas no exercício de 2024, cujo pagamento ocorreu apenas no exercício de 2025, no montante de R$ 649.310,07 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e dez reais e sete centavos), evidenciando a transferência de obrigações sem a correspondente quitação no exercício de origem;
  8. 8. CONSIDERANDO que a Gestão em exercício, também recepcionou dívidas referentes a três meses de consignação de folha de pagamento, no montante de R$ 1.602.649,32 (um milhão, seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), os quais foram devidamente quitados pela atual gestão, evitando prejuízos aos servidores e à regularidade fiscal do Município;
  9. 9. CONSIDERANDO que a Gestão em exercício também recepcionou dívidas das gestões anteriores referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, herdado da gestão anterior, no valor de R$ 1.240.946,38 (um milhão, duzentos quarenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), atualmente objeto de parcelamento, com impacto direto nas obrigações mensais do Município;
  10. 10. CONSIDERANDO que a gestão em exercício, também recepcionou dívidas da gestão anterior referente à contribuição ao PASEP, no valor de R$ 380.402,33 (trezentos oitenta mil, quatrocentos e dois reais e trinta e três centavos), igualmente objeto de parcelamento realizado pela atual gestão;
  11. 11. CONSIDERANDO que a gestão em exercício também recepcionou dívidas da gestão anterior junto ao IPASGO, no valor de R$ 565.789,37 (quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), já integralmente quitado pela atual gestão, a fim de restabelecer a regularidade junto ao sistema de assistência à saúde dos servidores;
  12. 12. CONSIDERANDO que a gestão em exercício, também recepcionou dívidas da gestão anterior referente a obrigações financeiras 2 de 11 oriundas de convênios firmados com entidades assistenciais, tais como Seara de Luz, Instituto OASIS, Lar São Vicente de Paula, Desafio Jovem, Casa dos Deficientes e ONG VIDA, no valor total de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), já devidamente regularizadas pela atual Gestão;
  13. 13. CONSIDERANDO que a Gestão em exercício, identificou inconsistências na aplicação de recursos vinculados à Educação, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tendo a atual gestão promovido a restituição parcial à conta específica no valor de R$ 332.006,70 (trezentos e trinta e dois mil, seis reais e setenta centavos), como medida de recomposição da regularidade fiscal;
  14. 14. CONSIDERANDO que o Município também herdou passivos judiciais relevantes, notadamente precatórios pendentes de pagamento no montante de R$ 1.818.818,01 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e dezoito reais e um centavo), referente a condenações judiciais que precedem o ano de 2023, ampliando a pressão sobre o fluxo de caixa, os quais acarretam para o presente ano de 2026 o sequestro automático nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios);
  15. 15. CONSIDERANDO que a Gestão Pública Municipal também herdou outros precatórios pendentes de pagamento no montante de R$ 667.756,44 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referentes a condenações judiciais do ano de 2022, os quais foram objeto de bloqueio judicial em conta corrente no exercício de 2025, impactando diretamente a disponibilidade financeira do ente público;
  16. 16. CONSIDERANDO que a Gestão Pública Municipal também herdou uma dívida de financiamento, junto ao Banco do Brasil S/A, para realização de pavimentação, financiamento este realizado em 2023 no valor de 5.000.000,00 (cinco milhões), e que no atual contexto, realiza-se o sequestro mensal automático no FPM;
  17. 17. CONSIDERANDO que o levantamento técnico da dívida pública municipal consolidada (fundada + flutuante) aponta que o montante total de obrigações herdadas pela atual gestão, em janeiro de 2025, alcançava o valor de R$ 92.940.892,32 (noventa de dois milhões, novecentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), evidenciando o elevado grau de comprometimento financeiro transferido por gestões anteriores; 3 de 11
  18. 18. CONSIDERANDO que a Gestão Pública Municipal, também herdou da Gestão anterior, dívida relevante junto à concessionária de energia elétrica (Equatorial), no valor de R$ 5.325.184,75 (cinco milhões, trezentos vinte e cinco mil, cento oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), cujos débitos vêm sendo objeto de retenções e/ou cobranças automáticas, impactando diretamente o fluxo de caixa e reduzindo a capacidade financeira corrente;
  19. 19. CONSIDERANDO que o cenário financeiro apresentado evidencia graves dívidas herdadas das gestões anteriores, que devem ser sanadas pela atual gestão de forma cronológica, mesmo mediante elevada rigidez orçamentária e comprometimento quase integral das receitas com despesas obrigatórias, caracterizando situação de extrema vulnerabilidade f iscal do Município;
  20. 20. CONSIDERANDO que a receita mensal atribuída aos cofres públicos no exercício de 2025, não vinculada a fonte de recurso, em média foi de R$ 10.830.884,05 (dez milhões, oitocentos trinta mil, oitocentos oitenta e quatro reais e cinco centavos), que se mostra praticamente comprometida integralmente com despesas obrigatórias e folha de pagamento, inexistindo margem financeira relevante para despesas discricionárias ou investimentos públicos;
  21. 21. CONSIDERANDO, a estimativa mensal (mês referência abril 2026), que as despesas obrigatórias são aquelas que não havendo o pagamento mensal, compromete-se as certidões regulares para recebimento de FPM, ICMS, Emendas, Convênios, Co-financiamento e outras receitas das demais esferas de governo, sendo tais despesas avaliadas neste mês de referência, no valor total de 12.960.813,76 (doze milhões, novecentos e sessenta mil, oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos), sendo as seguintes: IPASI/PARCELAMENTO no valor de R$ 252.420,20 (duzentos cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), IPASI FUNCIONAL no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), IPASI PATRONAL no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), IPASI APORTE no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), INSS no valor de 297.226,26 (duzentos noventa e sete mil, duzentos vinte e seis reais e vinte e seis centavos), consignados no valor de R$ 633.895,26 (seiscentos trinta e três mil, oitocentos noventa e cinco reais e vinte e seis centavos, PASEP no valor de R$ 80.584,55 (oitenta mil quinhentos oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), DUODÉCIMO no valor de R$ 4 de 11 633.333,33 (seiscentos trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), IPASGO no valor de R$ 565.789,37 (quinhentos sessenta e cinco mil, setecentos oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) e Folha de Pagamento efetivo no valor de R$ 7.627.564,79 (sete milhões, seiscentos vinte e sete mil, quinhentos sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
  22. 22. CONSIDERANDO que a adoção de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira constitui instrumento legal indispensável para o restabelecimento do equilíbrio fiscal e para a preservação da solvência do Município, as quais, serão materializadas de forma contínua obedecendo a realidade e a natureza de dívidas a serem sanadas ou seja, obrigações a serem cumpridas, equilíbrio fiscal.

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