
A partir de agora, os supermercados em grande parte do estado de Goiás, incluindo a região do Oeste Goiano, deverão encerrar suas atividades às 11h aos domingos e feriados. A medida, estabelecida pela nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, visa regulamentar o funcionamento do comércio e impacta diretamente a rotina de consumidores e trabalhadores em cidades como Iporá e municípios vizinhos.
A nova regra prevê que os estabelecimentos que descumprirem o horário estarão sujeitos a uma multa de R$ 500 por funcionário encontrado em atividade após o limite estabelecido. Essa penalidade pode atingir valores significativos, incentivando a adesão à nova jornada.
É importante ressaltar que três cidades goianas – Catalão, Rio Verde e Itumbiara – estão isentas dessa determinação. A justificativa para essa exceção reside no fato de que essas localidades possuem sindicatos próprios, com autonomia para negociar suas convenções coletivas de trabalho de forma independente da federação estadual. Assim, a realidade econômica e as particularidades locais dessas cidades são consideradas em seus acordos.
O histórico dessa regulamentação remonta à Lei nº 10.101, de 2000, que autorizou o trabalho no comércio varejista aos domingos, desde que respeitadas as regras municipais e garantido o descanso semanal remunerado. Em 2007, a Lei nº 11.603 ampliou essa permissão para feriados, condicionada à autorização em convenção coletiva. A ausência de um acordo coletivo para o Dia do Trabalhador deste ano, que resultou no fechamento dos supermercados, acelerou as negociações e culminou na atual convenção.
Para os moradores do Oeste Goiano, a mudança significa uma adaptação nos hábitos de compra dominicais. A população de Iporá e das cidades circunvizinhas precisará se organizar para realizar suas compras de supermercado antes das 11h, garantindo o cumprimento da nova legislação e o respeito aos direitos dos trabalhadores do setor.
Fonte: Mais Goiás
