
A Lei do Motorista Profissional (Lei 13.103/2015) completa onze anos em 2026 carregando um direito ainda pouco conhecido pelas famílias: todo motorista empregado tem garantido um seguro obrigatório, custeado pela empresa, no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria, em caso de morte ou invalidez.
Sancionada para enfrentar o alto número de acidentes nas estradas, a lei impôs limites claros à rotina do motorista: jornada de oito horas, proibição de dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas, onze horas de descanso a cada vinte e quatro e paradas obrigatórias ao longo do percurso. O objetivo declarado foi reduzir a fadiga ao volante, uma das maiores causas de acidentes graves no transporte.
O direito que poucos cobram
Entre os pontos menos lembrados está o seguro previsto no artigo 2º da lei. Ele cobre morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial, traslado e auxílio-funeral, e é integralmente pago pela empresa. O valor mínimo é de dez vezes o piso salarial da categoria, podendo ser maior por convenção coletiva. Na prática, muitas famílias sequer sabem que têm direito a recebê-lo.
“Vou dar um exemplo prático: se o piso da categoria é de R$ 2 mil, esse seguro tem que ser de, no mínimo, R$ 20 mil — dez vezes o piso — pago pela empresa, e isso vem por cima de qualquer indenização. Já vi muita família perder esse valor só porque ninguém avisou que ele existia. Para exigir, basta pedir à empresa a apólice do seguro obrigatório do motorista; se ela não tiver contratado, responde pelo valor assim mesmo”, explica Henrique Tavares Guimarães, advogado com atuação nessas demandas.
A jornada virou prova
A lei também tornou obrigatório o controle fiel da jornada — por diário de bordo, tacógrafo ou meio eletrônico. Esse registro ganhou peso decisivo nos processos: quando a empresa não consegue comprovar que respeitava os limites de direção e descanso, a ausência de controle passa a pesar contra ela na discussão sobre a causa do acidente.
“Esses registros são como a ‘caixa-preta’ do trabalho do motorista: contam quantas horas ele rodou e se descansou. Quando a empresa não tem isso em ordem, fica sem como provar que cumpria a lei. Por isso oriento a família a pedir o diário de bordo e os dados do tacógrafo logo no começo, antes que se percam”, observa Henrique Tavares Guimarães.
O transporte rodoviário de cargas e de passageiros segue entre os setores com mais mortes em acidentes de trabalho no Brasil, o que mantém o tema atual mesmo uma década após a sanção da norma.
