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Expresso Maia é impedido de rodar por infringir a lei 10.871

Nesta tarde de quarta-feira, 20, fiscalização federal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apareceu no Terminal Rodoviário de Iporá para lacrar o guichê de vendas de passagens do Expresso Maia. Foi-nos informado que a interdição é para toda região, com proibição para transporte de passageiros.

Dois fiscais em uma camionete do órgão cuidaram do assunto, exigindo a interrupção na venda de passagens e, mais do que isso, lacraram o guichê com adesivos, nos quais se lê a razão da interdição.

É explicado que o fato se dá por violação à lei 10.871, mais especificamente em seu artigo 3º. Buscando esse texto de lei, lê-se o seguinte:

Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)
I – fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;
II – orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e
III – execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.

O Expresso Maia tem longa história de serviços prestados nesta região, com linhas para Goiânia, para algumas cidades da região e do Estado de Mato Grosso.

Voltaremos a esse assunto posteriormente, com mais detalhes.


Dois fiscais em uma camionete fizeram o lacre no guichê do Expresso Maia na Rodoviária de Iporá

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