
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Iporá que apura supostas irregularidades atribuídas à prefeita Maysa Cunha poderá retomar seus trabalhos. A decisão consta de sentença assinada pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, da 2ª Vara de Iporá, no mandado de segurança apresentado pela prefeita.
O magistrado concedeu parcialmente o pedido de Maysa e reconheceu irregularidades na condução anterior do procedimento. Foram anulados a reunião e o parecer de 25 de junho, além dos atos posteriores dependentes dessa decisão, incluindo o despacho de instrução e as oitivas realizadas nos dias 6 e 7 de julho.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido para encerrar definitivamente o processo e arquivar a denúncia. Com isso, a Comissão está autorizada a retomar o procedimento a partir da análise da defesa prévia da prefeita.
Na retomada, a Câmara deverá garantir acesso integral aos autos, intimar Maysa ou sua advogada com antecedência mínima de 24 horas e individualizar quais fatos continuarão sendo investigados e seu respectivo enquadramento legal. A advogada constituída pela prefeita deverá ser reconhecida como sua defensora, sem atuação paralela de defensor dativo. A própria Comissão também deverá providenciar a intimação das testemunhas apresentadas pela defesa.
Outro ponto importante é o prazo: os 90 dias previstos para conclusão do processo não foram reiniciados. O período ficou suspenso enquanto vigorou a liminar e voltará a correr de onde havia parado.
Assim, a CPI volta à pauta política de Iporá, agora sob novas regras determinadas pela Justiça.