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Justiça determina regularização de repasses ao Ipasi

A 2ª Vara Judicial de Iporá concedeu parcialmente a tutela de urgência em ação popular proposta por aposentados e pensionistas contra o Município, a prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto e o IPASI. O grupo é representado por Margarete Alves de Resende e tem como advogado Rodrigo Marques.

Os aposentados e pensionistas recorreram à Justiça diante de atrasos e repasses insuficientes das contribuições previdenciárias ao IPASI. A preocupação do grupo é que a falta de regularidade comprometa o equilíbrio financeiro do regime próprio e, consequentemente, a segurança do pagamento dos benefícios previdenciários.

Na decisão, o juiz reconheceu, a ilegalidade da omissão do Município quanto aos repasses intempestivos e insuficientes das contribuições previdenciárias ao IPASI. Também determinou que o Município não retenha nem dê destinação diversa aos valores descontados dos servidores.

O juiz determinou que o Município repasse integralmente ao IPASI as contribuições descontadas dos servidores até o dia 20 do mês seguinte e a contribuição patronal até o dia 30. Os repasses deverão ser comprovados no processo em até cinco dias após cada vencimento.

Os autores também solicitaram o bloqueio de valores ou recursos municipais caso o Município deixe de realizar os repasses determinados. A medida será analisada no curso do processo, após eventual descumprimento e a manifestação dos réus.

O processo continuará com a apresentação de documentos, a contestação dos réus e a análise do mérito.

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