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Advogado de Iporá anula julgamento que culpou por morte no trânsito

Em uma atuação de destaque no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o advogado Tauã de Paula Rosa, atuante na comarca de Iporá, obteve expressiva vitória jurídica no processo envolvendo um acidente de trânsito ocorrido em Montes Claros de Goiás. A Segunda Turma da 3ª Câmara Criminal deu provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação defensiva para cassar a decisão do Tribunal do Júri e conceder a imediata liberdade ao réu.

Entenda o Caso

O processo diz respeito a um grave acidente de trânsito corrido em 12 de outubro de 2022, na Avenida Júlia Machado de Oliveira, em Montes Claros de Goiás. Segundo os autos, o acusado João Humberto Cardoso de Brito retornava de uma festividade em Jussara conduzindo um veículo quando colidiu com a motocicleta pilotada por Adanair Cândido de Freitas, que infelizmente veio a óbito horas depois.
A acusação sustentava a tese de homicídio praticado com dolo eventual (art. 121, caput, do Código Penal) cumulado com embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), argumentando que o condutor teria assumido o risco de matar ao dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade. Submetido ao Júri Popular em 21 de julho de 2026, o réu foi condenado a mais de 9 anos de reclusão, com determinação de prisão cautelar imediata.

A Estratégia Defensiva e a Anulação pelo Tribunal

Assumindo a defesa do réu, o advogado Tauã de Paula Rosa sustentou que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário à prova dos autos (art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal). A tese defensiva demonstrou que as provas colhidas na instrução não respaldavam a existência de dolo eventual, mas sim de uma possível conduta culposa.

Entre os principais argumentos e fundamentos acolhidos pelo TJGO, destacam-se:
• Distinção entre Dolo Eventual e Culpa Consciente: A defesa evidenciou que a simples ocorrência de infrações de trânsito (como suspeita de embriaguez, velocidade ou perda momentânea de controle) não autoriza a presunção automática de que o motorista aceitou ou assentiu com o resultado morte.
• Jurisprudência do STJ: O acórdão alinhou-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.689.173/SC e AgRg no HC 891.584/MA), que vedam a transformação automática de acidentes de trânsito graves em crimes dolosos sem elementos concretos do psiquismo do agente.
• Circunstâncias do Acidente: Destacou-se o relato de que o acusado permaneceu no local do acidente, demonstrando apavoramento e intenção de prestar socorro à vítima, o que contradiz a postura de indiferença exigida para a caracterização do dolo eventual.
• Restituição da Liberdade: Como a prisão decorria exclusivamente da execução provisória da sentença do Júri agora anulada, o Tribunal determinou a imediata expedição de alvará de soltura em favor do apelante.

Demonstração de Expertise no Tribunal de Júri e Segunda Instância

A decisão do TJGO evidencia a técnica e a precisão analítica da atuação do advogado Tauã de Paula Rosa. Ao afastar a presunção genérica de dolo eventual e demonstrar com rigor a incompatibilidade da decisão dos jurados com o acervo probatório dos autos, o jurista iporaense consolida sua expertise no Direito Penal e Processual Penal, destacando-se na condução de teses complexas perante as Cortes estaduais.
O processo retornará à Comarca de origem para a realização de um novo Tribunal do Júri.

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