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Prefeito é cassado pelo TRE-GO que determina nova eleição


O presidente da Câmara de Bom Jardim, Willian Gregório, deve assumir a prefeitura no prazo de até 72 horas

Foto: Araguaia Noticias

A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER-GO) decidiu na segunda-feira (25/9), por unanimidade, 7 a 0, pela cassação do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Odair Sivirino Leonel (DEM), conhecido como Odair do Odélio, e o vice-prefeito Manoel Oliveira de Sousa por crime de abuso econômico durante a eleição de 2020. A chapa já havia sido cassada em primeira instancia, em dezembro do 2021, pelo juiz substituto da 35ª Comarca Eleitoral de Aragarças-GO, André Rodrigues Nacagami, todavia Odair recorreu e conseguiu uma liminar para permanecer no cargo de prefeito.

Durante julgamento de mérito neste dia 25/9, a corte decidiu pela cassação do prefeito de Bom Jardim. Com essa decisão, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Willian Gregório, deve assumir a prefeitura no prazo de 72 horas enquanto que a vice-presidente, vereadora Ozenir Dantas, assumirá a presidência do legislativo.

A decisão do TRE-GO determina que a eleição seja realizada até dezembro deste ano.

Crime de abuso econômico na eleição

Entre os casos apontados na investigação eleitoral, há situações gravíssimas verificadas ao longo do processo como a entrega de cestas básicas em veículo oficial de campanha durante o período eleitoral, uso de recursos que deveriam ser destinados para a compra de kits alimentares para as crianças da rede municipal durante a pandemia da Covid-19 e a compra de cestas básicas em troca de apoio eleitoral, repasses financeiros para consertos de veículos e passagens em troca de votos, além da tentativa de instruir uma das pessoas que haviam recebido valores da campanha para mentir em juízo.

Após todo os apontamentos, a Justiça entendeu que os investigados teriam cometido crime de abuso econômico durante a eleição de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e abuso de poder econômico. Com relação as multas ao prefeito e vice foram retiradas pela corte que apenas frisou que Odair e Manoel vão ficar inelegíveis por 8 aos.

O primeiro caso trata-se do uso de recursos destinados à instituição de longa permanência (ILPI) de Bom Jardim de Goiás/GO, advinda do Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19, na compra de cestas básicas no valor de R$ 23,7 mil a serem entregues no Lar dos Idosos São João Batista.

A irregularidade apontada pelo MPE-GO mostra o transporte dos alimentos em carro particular da campanha, durante período eleitoral, adesivado com o número da coligação (25), a pedido da esposa de Odair, Cátia Núbia Silva Reis. Além desse fato, também conforme um dos responsáveis internos da instituição de longa permanência, Celson Luiz Alves da Silva, os alimentos não foram entregues integralmente.

O veículo particular acionado pela esposa do investigado tratava-se de um caminhão F-4000, naquele dia conduzido pela pessoa de Weberson Matias, companheiro de Débora Leonel dos Santos Silva (prima e servidora pública subordinada à Odair) à época dos fatos. Inclusive, nem Cátia e nem Weberson negaram que o veículo utilizado era particular e estava adesivado com o número da coligação.

O primeiro caso trata-se do uso de recursos destinados à instituição de longa permanência (ILPI) de Bom Jardim de Goiás/GO, advinda do Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19, na compra de cestas básicas no valor de R$ 23,7 mil a serem entregues no Lar dos Idosos São João Batista. A irregularidade apontada pelo MPE-GO mostra o transporte dos alimentos em carro particular da campanha, durante período eleitoral, adesivado com o número da coligação (25), a pedido da esposa de Odair, Cátia Núbia Silva Reis.

Além desse fato, também conforme um dos responsáveis internos da instituição de longa permanência, Celson Luiz Alves da Silva, os alimentos não foram entregues integralmente. O veículo particular acionado pela esposa do investigado tratava-se de um caminhão F-4000, naquele dia conduzido pela pessoa de Weberson Matias, companheiro de Débora Leonel dos Santos Silva (prima e servidora pública subordinada à Odair) à época dos fatos. Inclusive, nem Cátia e nem Weberson negaram que o veículo utilizado era particular e estava adesivado com o número da coligação.

Fonte: Araguaia Noticias

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