Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

Treze cidades da região tem mais eleitores que moradores

O Censo divulgado recentemente mostrou que na região do Oeste Goiano treze pequenas cidades tem mais eleitores do que moradores. Além da região, em todo Estado de Goiás o mesmo fenômeno se verifica.

A maior diferença populacional é em Moiporá, que tem 581 eleitores a mais do que o número de moradores. As outras cidades nesse mesma situação são: Cachoeira de Goiás, São João da Paraúna, Adelândia, Córrego do Ouro, Amorinópolis, Palestina de Goiás, Arenópolis, Diorama, Israelândia, Ivolândia, Palminópolis e Turvânia.

O jornal Opção enfocou o assunto, citando que dos 246 municípios de Goiás, 60 têm mais eleitores do que habitantes. Isso quer dizer que essa situação ocorre em praticamente uma a cada quatro cidades. Esse resultado é obtido quando se cruza os dados do último Censo divulgado pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) e os do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No topo da lista, analisando proporção de eleitores por habitantes de cada município, está Davinópolis, que tem 1.902 habitantes e 3.684 eleitores. Só a diferença das pessoas com domicílio eleitoral na cidade das residentes, de fato, dá quase outro município: 1.782 pessoas. Em segundo lugar, Pilar de Goiás (2.328 habitantes e 3.683 eleitores). Na terceira posição, a terceira menor cidade do Brasil, segundo o IBGE, Anhanguera, que tem 924 moradores, mas 1.257 pessoas que votam lá.

Completam a lista dos dez municípios com maior proporção de eleitores com relação ao número de habitantes: Moiporá, Cachoeira de Goiás, Damolândia, Ouvidor, São João da Paraúna, Água Limpa e Adelândia. Já na outra ponta, quatro cidades, todos da região do Entorno de Brasília, tem menos da metade de sua população apta a votar no município em que moram. São eles Águas Lindas de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental e Valparaíso de Goiás.

De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Danúbio Cardoso, não há uma regra que estipule que o número eleitores não possa ultrapassar o número de habitantes. “É importante lembrar que o domicilio eleitoral se difere da residência. Assim, o eleitor pode possuir domicílio eleitoral por afinidade e não residir no município”, explicou.

A Resolução do TSE nº 23.659/2021, em seu artigo 23, diz que, para fixação do domicílio eleitoral, “deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”. Justamente por isso, votar em uma cidade não necessariamente significa morar nela. A lei, inclusive, não exige isso.

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

4-73
5ª Soltura de Peixes une tradição e preservação em Ivolândia
9-7
Jaupaci homenageia Lincoln Tejota por investimentos no município
18-de-Maio-–-Faca-BonitoDia-Nacional-de-Combate-ao-Abuso-e-a-Exploracao-Sexual-de-Criancas-e-Ad
AMORINÓPOLIS: 18 de Maio – Faça Bonito
5-36
Vanderlan anuncia R$ 2,7 milhões para Iporá
4-55
Israelândia Esporte Clube emite nota de repúdio após jogo
4-73
5ª Soltura de Peixes une tradição e preservação em Ivolândia
9-7
Jaupaci homenageia Lincoln Tejota por investimentos no município
18-de-Maio-–-Faca-BonitoDia-Nacional-de-Combate-ao-Abuso-e-a-Exploracao-Sexual-de-Criancas-e-Ad
AMORINÓPOLIS: 18 de Maio – Faça Bonito
5-36
Vanderlan anuncia R$ 2,7 milhões para Iporá
4-55
Israelândia Esporte Clube emite nota de repúdio após jogo