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MP Estadual também manifesta pela impugnação


Naçoitan Leite sofreu mais um passo de insucesso na tramitação do processo de registro da candidatura

Mais um passo de insucesso foi verificado na tramitação do processo que leva o número Nº 9153 e que trata do recurso de Naçoitan Leite, com vistas ao deferimento de seu candidatura para prefeito de Iporá nas eleições 2012 pela Coligação Tempo de Trabalho e Progresso.

O site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mostra que o Ministério Público Eleitoral já manifestou no processo, sendo pela impugnação, tendo a mesma opinião de que foi expressa em primeira instância quando o MP também assim posicionou e que foi acatada pela Justiça Eleitoral.

O recurso impetrado pelo advogado Devanir Ferreira Sobrinho foi protocolado no TRE em 05/07/2012, 19:20. Em 07/08/2012 18:17, o MPE opinou pelo improvimento do recurso. Falta, no entanto, a corte de juízes eleitorais julgar o processo, o que pode acontecer ainda nesta semana. Se o TRE manter a decisão da Justiça Eleitoral em Iporá, restará ao candidato recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entendendo o caso

Naçoitan Leite, líder político do PSDB, é candidato a prefeito em Iporá, tendo como vice Adeilton José Ferreira, do DEM, e com participação de vários outros partidos. Ao tentar seu registro de candidatura, o juiz João Geraldo Machado, da 53ª. Zona Eleitoral, indeferiu o registro, alegando que o candidato fere a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O líder político foi condenado por processo transitado em julgado de crime contra a fé pública. O fato se deu em 2005. No interior de São Paulo, na cidade de Marília, durante uma abordagem policial, Naçoitan Leite foi flagrado com porte de uma Carteira Nacional de Habilitação falsa. Embora tenha feito sua defesa, ele perdeu em um processo que o condenou. Pagou pena pecuniária por isso.

Diante do fato, Naçoitan Leite enquadra na Lei da Ficha Limpa, legislação aprovada no ano de 2010 e que prevê que aqueles que tenham sido condenados por um colegiado de juízes tornam-se inelegíveis após a condenação, durante o tempo de cumprimento da pena e até oito anos após o término deste cumprimento. A defesa de Naçoitan Leite trabalha com a alegação da anterioridade do crime em ralação ao vigor da Lei da Ficha Limpa.

A movimentação do processo (9153) pode ser vista no site do TRE (www.tre-go.gov.br)

 

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