A Justiça já negou liminarmente por duas vezes (em primeira e segunda instâncias) um pedido de 20 moradores do Jardim dos Passarinhos e Jardim U
A Justiça já negou liminarmente por duas vezes (em primeira e segunda instâncias) um pedido de 20 moradores do Jardim dos Passarinhos e Jardim Urânio que reivindicam reintegração de posse e indenização referente ao uso que fizeram de um terreno destinado ao Loteamento Santa Marta,em Iporá, na área próxima ao Corpo de Bombeiros.
Eles afirmam que por 20 anos plantaram numa área de 309 lotes. Esses plantios eram de arroz, milho, feijão, abóbora, mamão, gueroba, pepino e, por fim, tinham também na área pés pequenos de pequis. Os moradores afirmam que, de forma brusca, o empresário José Roberto Pains destruiu todas as plantações deles, resultando em um prejuízo que agora, no entendimento deles, precisa ser ressarcido.
Além da indenização pretendida, os moradores que são autores da Ação Judicial de nº 201.003.358.716 querem a reintegração de uma área que eles consideram como de posse deles, devido ao tempo em que nela trabalharam. Não foram feitas benfeitorias permanentes no local, somente cercas para impedir que animais danificassem as plantações.
Os moradores contam que o dia 10 de agosto de 2010 foi de muita tristeza para eles. Nesta data, muitas plantações foram totalmente destruídas com o uso de máquinas pesadas que passaram a preparar o local para o loteamento. Após isso, a presença do empresário José Roberto Pains no local tem sido de afronta a eles, chegando até a destruir com veneno outras tentativas de novos plantios.
Walmir Fernandes Oliveira, um dos líderes do grupo, conta que o empresário José Roberto Pains nunca conseguiu ser o legítimo dono do imóvel e que prova disso é o fato de que até hoje não conseguiu iniciar as vendas de lotes, conforme desde o ano de 2010 tinha prometido. “Para chegar a esse ponto ele falsificou documentos”, conta Walmir. “Se ele provar que é dono, faremos um acordo com ele”, desafia o morador. Eles esperam o julgamento do mérito da questão, do qual ainda não saiu nenhuma decisão judicial. O que foi negado a eles é em caráter liminar (provisório).
Palavra do advogado do empresário
A poedido desta reportagem o advogado do emopresário manifestou sobre caso, pontuando as afirmações a serguir:
1) Comentários sobre a impossibilidade na reintegração de posse da área LOTEAMENTO SANTA MARTHA.
Com relação a pretendida reintegração de posse parcial da área, cumpre informar que tal assunto é objeto de ação número 201.003.758.716, em trâmite junto a 1ª Vara Cível de Iporá.
Na referida ação, o juiz titular, Dr. Lucas de Mendonça Lagares, NEGOU A LIMINAR pretendida por VALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA e OUTROS, mantendo a posse da área com o Sr. José Roberto de Freitas Pains (data 11/11/2010). Referida decisão foi CONFIRMADA pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conforme decisão do Desembargador Jeová Sardinha de Morais (data 08/02/2011).
Registre-se ainda que, o loteamento é composto de 309 lotes, sendo que a ação de reintegração envolve somente 85 lotes. Portanto, 224 lotes estão desembaraçados.
Então, forçoso concluir que a posse integral do loteamento pertence ao Sr. JOSÉ ROBERTO por força de decisão judicial.
2) Sobre a propriedade do loteamento.
A propriedade do loteamento é da empresa SANTA MARTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., conforme se extrai da certidão da matrícula 1006 no Cartório de Registro de Imóveis de Iporá.
Originalmente, referida empresa pertencia a NAGIB CHAMON (90%) e WALTER ANACLETO DE REZENDE JÚNIOR (10%).
Após descoberto o óbito do primeiro sócio (NAGIB), foi realizada negociação entre JOSÉ ROBERTO e os herdeiros do de cujus, que venderam os direitos hereditários sobre as cotas sociais da empresa (VIA ESCRITURA PÚBLICA) lavrada em Iporá, no 2º Serviço Notarial de Iporá.
Logo, os 90% da empresa (e do loteamento) que pertenciam à NAGIB, atualmente pertencem a JOSÉ ROBERTO FREITAS PAINS.
Referido negócio já foi objeto de análise pelo juiz corregedor da Comarca de Campinas, sendo devidamente aprovado e autorizado seu registro, o que está sendo providenciado naquela cidade, sede da empresa SANTA MARTHA.
3) Sobre as melhorias na região e para a comunidade.
O sócio JOSÉ ROBERTO, exercendo os DIREITOS e DEVERES que possui sobre sua empresa, pagou TODOS OS IMPOSTOS devidos sobre o loteamento, o que rendeu aproximadamente R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) aos cofres do município.
Tais recursos propiciaram as obras que estão em andamento para construção da galeria pluvial e asfalto nas ruas da região, inclusive em bairros vizinhos.
Providenciou ainda o reavivamento das ruas, possibilitando aos moradores do Jardins dos Passarinhos e Jardim Urânio novos acessos às ruas da região.
Providenciou a retirada de lixo e entulho depositados no terreno, bem como cuidou de desativar DEPÓSITO DE AREIA que era mantido no local por terceiros, atendendo diversas reclamações dos moradores.
4) Sobre as ações para repelir invasores.
O sócio proprietário JOSÉ ROBERTO tem praticado diversas ações para repelir invasões no terreno, fomentadas pelos indivíduos que fazem parte da ação judicial de reintegração de posse. Tais pessoas desrespeitam a ordem judicial que mantem a posse com o Sr. JOSÉ ROBERTO.
Sempre é necessário acionar a POLICIA MILITAR, que tem atuado exemplarmente quando chamada, mediando as ações dos invasores e contendo os ânimos, evitando assim atos hostis de parte a parte, o que merece aplauso irrestrito.
Necessário ressaltar que a código civil brasileiro (art. 1210, § 1º) permite que o possuidor DEFENSA SUA POSSE, inclusive com o uso da força física, direito que será exercido pelo possuidor, caso necessário;
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
5) Sobre o acordo realizado com algumas pessoas por ocasião da limpeza inicial do terreno.
Exercitando seu direito de sócio proprietário, por ocasião da limpeza promovida no terreno no ano de 2010, José Roberto foi procurado por algumas pessoas que se diziam prejudicadas pela limpeza do terreno, eis que alegavam haver investido pequenas montas no cultivo de mandioca.
Tendo em vista acreditar que um bom acordo é melhor que uma demanda, decidiu o sócio proprietário pagar as quantias solicitadas para indenizar os alegados prejuízos, evitando conflitos. Inclusive, os Senhores WALQUIDES NOVATO DA SILVA, BENEDITO CARLOS MAGALHÃES, dentre outros, aceitaram a indenização e, posteriormente, descumpriram o acordo apalavrado.
6) Sobre a legalidade na documentação do loteamento.
São levianas as afirmações que o sócio proprietário JOSÉ ROBERTO FREITAS PAINS faz uso de documentação falsa. A documentação que lhe confere a PROPRIEDADE DE 90% DAS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA SANTA MARTHA é legítima, constituída de ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, firmada em cartório, na forma exigida pela lei brasileira.
A propósito, a escritura é documento público cujo conteúdo é acessível a qualquer cidadão interessado, mediante diligência ao cartório competente situado nesta cidade de Iporá.
7) Considerações Finais.
Aproveitando o ensejo, agradece a oportunidade oferecida por este veículo de imprensa (JORNAL OESTE GOIANO) que, de forma responsável e sensível ao princípio constitucional do direito à resposta, oportunizou os esclarecimentos ora formulados.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE FREITAS PAINS
P.P. HARTUS MAGNUS GONÇALVES BUENO
OAB/GO 20.447
Arroz que foi plantado no local em anos anteriores. Ao fundo, vê-se o prédio onde hoje funciona o Corpo de Bombeiros
Em foto tirada pelos moradores é visto o empresário destruindo com veneno uma nova tentativa de plantio
A seguir, a decisão de segunda instância que negou direito aos que usavam o terreno: