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Agilize a Declaração de Renda

Atropelos de última hora devem ser evitados. É o que recomenda o Escritório Marbo. Todos os anos tem uma correria de última hora e que pode comprometer a entrega da Declaração de Renda. O Escritório Marbo informa que o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014 começa no próximo dia 6 de março e vai até 30 de abril.

 

Foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21) que estão obrigados a declarar os contribuintes – pessoa física – que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70 ;receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 40 mil ou, se em qualquer mês do período analisado, houve recebimento de ganho de capital resultante da alienação de bens.

 

Segue uma sugestão básica apresentada pelo Escritório Marbo para organizar sua documentação e fazer sua declaração com mais tranquilidade! Veja estas dicas extraídas do Portal da Classe Contábil: 14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão Importante lembrar que, independente da Opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

 

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

 

1 – Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);

2 – Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;

3 – Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

4 – Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

6 – Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

7 – Documentos que comprovem venda ou compra de Bens em 2013;

8 – Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;

9 – Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

10 – Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

11 – Darfs de carnê-leão pagos;

12 – Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

13 – Documentos de dívidas assumidas em 2013

14 – Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

 

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.

Fonte: Administradores.com

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