Segundo o Acórdão AC IM N° 10184/2011 do TCM, no último dia 30, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicou multa de R$ 200,00 ao Prefeito de Amorinópolis Silvio Isac por irregularidades cometidas na contratação de Gezinei dos Santos Rodrigues durante o período de 01 de fevereiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010, pelo valor total de R$ 23.520,00.
Gezinei dos Santos foi contratado para prestar serviços de transporte escolar para os alunos residentes na região Jacuba, denominada de linha 04, percorrendo um total rodado por dia de 98 quilômetros, cujo transporte seria realizado com veículo com capacidade mínima de 10 passageiros.
A multa se deve ao fato da contratação não ter observado as regras licitatórias, infringindo o artigo 3°, parágrafo 1°, inciso I e art. 41 da Lei n° 8.666/93. E ainda, referente à pactuação na Cláusula Primeira do Contrato celebrado com o Sr. Gezinei dos Santos Rodrigues de que o transporte seria realizado em veículo com capacidade mínima de 10 passageiros (fl. 74), no entanto, de acordo com o Certificado de Registro de licenciamento do Veículo (fl. 49) consta que a capacidade é de apenas 08 passageiros.
As justificativas apresentadas de que o contratado transporta alguns alunos e alimenta a linha eixo que é feita pela Prefeitura e o restante é transportado em seu veículo sempre respeitando o limite de passageiros, não foram acatadas, tendo em vista que tanto as cláusulas contratuais como as especificações do edital deveriam ser respeitadas, consoante dispõe o art. 41 da Lei 8.666/93. (Lei que trata sobre licitações). (João Batista da Silva Oliveira)