Iporá: Dono de Pitt Bul que matou ex-vereador é condenado a pagar indenização de 264 mil reais
Uma reportagem sobre esse assunto foi ao ar ao dia desta quinta-feira, 12, na TV Serra Dourada. O Jornal O Popular da mesma data também trouxe matéria sobre o assunto. O caso ganha repercussão…
O fazendeiro e pastor Ronaldo Lucas Neto, que era dono de um cachorro Pitt Bull foi condenado a indenizar a família do ex-vereador por Iporá Adonias Dias dos Santos, morto após um ataque do animal.
A história
No dia 26 de outubro de 2006, a vítima, o ex-vereador de Iporá Adonias Dias dos Santos estava em sua propriedade na cidade de Iporá quando foi atacado por um cão da raça Pitt Bull, que lhe causou 28 ferimentos, a maioria deles na cabeça e pescoço e teve morte instantânea.
A morte causou profunda consternação na cidade, principalmente em função da violência do ataque e do fato de que a vítima era reconhecido como um defensor das grandes causas sociais, que foi sua bandeira e possibilitou sua eleição para vereador por Iporá. Adonias deixou a viúva Ana Sousa Santos, quatro filhos, Viviane, Vilma, Valquíria e Régis e três netos. Sua filha, a professora Viviane também foi atacada pelo cão, e, por sorte, não teve o mesmo destino do pai.
A família, através dos advogados Dayse Vilela e Augusto Vilela Pereira, propôs a indenização visando ser ressarcida por danos morais e materiais. Em sua defesa Ronaldo Lucas alegou que o ataque do cão teria ocorrido por culpa de Adonias, que tentou “apartar” a briga de dois cachorros.
O juiz Lucas de Mendonça Lagares, da 1ª Vara Cível de Iporá, Goiás, no entanto, não aceitou a tese levantada por Ronaldo Lucas e destacou que as provas dos autos, notadamente seu depoimento, não deixaram qualquer dúvida de que ele foi o único responsável pelo ataque do cão, já que tinha a
obrigação de vigiar o animal e não o fez adequadamente. É o que os juristas chamam de culpa in vigilando, a culpa de quem deveria vigiar e não vigiou.
Na decisão o juiz Lucas Lagares afirmou “…o requerido negligenciou nos cuidados de guarda do seu animal, de sorte que, se há alguém culpado pelo fatídico resultado, este alguém certamente é o requerido.”
Com o objetivo de garantir o recebimento da indenização, a família de Adonias protocolou, na Comarca de Iporá, ação cautelar de arresto, visando impedir que a fazenda do requerido situada no município de Caiapônia possa ser vendida.
No processo criminal, Ronaldo Lucas também foi condenado por lesões culposas na vítima Viviane (detenção de 2 meses no regime aberto) e pelo homicídio culposo de Adonias (detenção de 1 ano e 2 meses no regime aberto). As penas foram substituídas por prestação pecuniária no valor equivalente a 15 salários mínimos a serem pagas para Viviane e em prestação de serviços comunitários na Vila Vida de Iporá na razão de uma hora por dia de pena. Tanto a sentença criminal como a cível estão sujeitas a recurso. (Fonte: virtnet.com.br)