Na Comarca de Caiapônia algo recorrente é a prática de voto de quem mora longe e que se dirige para cidades da Comarca para votação. O Juiz Thiago Soares Castelhano Lucena de Castro terá que decidir sobre o assunto. Trata-se de pessoas que supostamente teriam informado declaração falsa de endereço para justificar voto em cidades da Comarca. O Processo é o de Nº 529. Leva o número único Nº 529.2012.609.0006. Isto pode ser constatado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Lista os nomes dos denunciados:
ANA MARIA ALVES DE SOUZA
ANTÔNIA VIEIRA DOS SANTOS
DALVA MARIA DA SILVA GONÇALVES
DOMINGOS GONÇALVES DA SILVA
EDILZA MARIA DE ARAÚJO
ELENI GOMES DE SOUZA
ENIO RODRIGUES DE FREITAS
IRANILDES PORTILHO GOMES
LÁZARA GENESI FERREIRA DE SOUZA LIMA
LUCIANO ROSA PEREIRA
MARIA DE LOURDES GIMERSON FÁVERO DE SOUZA
PEDRO RAMOS ROCHA
SIDERLEI ROSA DE LIMA
WANDERSON JOAQUIM DA SILVA
Quem denuncia é o Ministério Público Eleitoral do Estado de Goiás.
A lei que os eleitores supostamente ferem é a seguinte: Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
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