
Findo o recesso, os vereadores de Iporá retomaram as sessões na manhã de ontem, 22. Um dos assuntos em pauta foi a crítica para a forma de abordagem que a Polícia Militar aos transeuntes nos arredores da Feira Coberta, nas manhãs de domingo, o que conturba o trânsito, segundo vereadores. O assunto foi levantado pelo vereador Valdeci Lima e apoiado por outros, inclusive, pelo presidente da Casa, ficando acertada que seria encaminhada a sugestão de interdição da rua durante a realização da feira livre.
Ainda em assunto que diz respeito a Polícia Militar, houve a apresentação e votação do Projeto de Lei referente a circulação dos ciclomotores que previa dentre outras, a exigência para o licenciamento e de porte da CNH por parte dos proprietários de motocicletas de até 50 cilindradas na cidade de Iporá. Apesar da votação do projeto não ser necessária, sendo que este já havia sido refutado desde o último dia 17 pela Comissão de Finanças e Orçamento, os vereadores fizeram questão de apresentá-lo em plenário.
Na oportunidade, cada um dos vereadores manifestaram suas justificativas para aprovação do parecer que era contrário ao Projeto, enfatizando a autonomia da Câmara e sua capacidade de legislar sobre os assuntos da comunidade e questionando a atuação de representantes da Polícia Militar, no caso, o Comandante da Polícia Militar e representante do Ministério Publico que, vindos de outras regiões e importando modelos, pretendem inseri-los na comunidade iporaense sem ao menos conhecer a realidade local. Foi enfatizado pelo vereadores que Iporá não possui milhares de motonetas como afirmou o Comandante da PM, mas apenas 73, como apontou a pesquisa realizada pela equipe do próprio Tenente Coronel Frazão, posteriormente.
Posto em votação o projeto de exigências para os ciclomotores foi reprovado, estando, portando os condutores destes livres das exigências. O que se pretendia era a regulamentação do Artigo 129 do Conatram, o qual diz:
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (João Batista da Silva Oliveira)