Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

Candidata Simone teve indeferimento no TRE

Não tem a filiação partidária. Assim é a definição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a respeito de Simone Soraia Silva, a Simone do Campo Alegre, que pretendia disputar eleição de vereador pelo PSC com o número 20456 e na Coligação Amor Trabalho e Mudança II. O TRE sentenciou pelo indeferimento desta candidatura.  

Disse o Tribunal em decisão:

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição.

De acordo com a Lei nº 9.096/95, art. 19 e art. 4º da Res. TSE nº 23.117/09, os órgãos de direção do partido enviará à Justiça Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação para efeito de candidatura, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral.

Após o processamento das listas os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer,diretamente ao juiz da zona eleitoral, a intimação do partido para que cumpra no prazo que fixar, não superior a 10 (dez) dias (§ 2º, art. 4º da Res. 23117/09). São as chamadas relações especiais de filiados.

Assim, verifica-se que a candidata teve 4 oportunidades para ser incluída na lista oficial do partido a tempo de concorrer as eleições de 2012, quais sejam: outubro de 2011 e abril de 2012, e nas suas respectivas listas especiais.

A última relação especial teve seu cronograma estabelecido pelo Provimento da CGE nº 7/2012, de 16 de maio de 2012.

A relação interna do partido é o conjunto de dados de eleitores filiados a partido político, relativos a um município e zona eleitoral, destinada ao gerenciamento pelo órgão partidário responsável por seu fornecimento à ça Eleitoral (Art. 8º, I, Res. TSE nº 23117/09).

A aferição da filiação do candidato será feita por meio da relação oficial, que é a relação fechada que, desconsiderados eventuais erros pelo processamento, será publicada pela Justiça Eleitoral e cujos dados servirão de base para o cumprimento das finalidades legais ( Art. 8º, IV Res. TSE nº 23117/09).

Assim, a prova da filiação partidária, inclusive com vista à a cargo eletivo, será feita com base na última relação oficial de eleitores recebida e armazenada no sistema de filiação (art. 21 da Res. TSE nº 23.117/09).

Segundo a Súmula nº 20 do TSE, a falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.

Entretanto, a prova da filiação partidária dá-se pelo cadastro eleitoral, não se sobrepondo, a este, ato unilateral da parte interessada (TSE, Recursos Especiais Eleitorais números 336402 / 336584 / 555228).

A presença do nome da candidata na relação interna, não pressupõe que a mesma seja filiada à agremiação partidária pelo prazo que a lei determina.

A ficha de filiação equipara-se à relação interna, e se revela como ato unilateral da parte interessada.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, nem a ficha de filiação partidária nem a declaração unilateral de dirigente de partido são aptas a comprovar a regular e tempestiva filiação (TSE, Proc. 1958-55.2010.604.0000, AgR-REspe nº 195855 , Acórdão de 03/11/2010, Rel. Des. HAMILTON CARVALHIDO).

Não restou comprovada a filiação partidária da candidata, restando não preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado.

ISTO POSTO, diante da ausência de filiação partidária (art. 11, §1º, III da Lei 9.504/97), INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de SIMONE SORAIA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereadora no município de Jussara-GO.

Cabe recurso ao TSE.

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

WhatsApp-Image-2024-05-16-at-09.51
Será inaugurada sábado imagem de Nossa Senhora Auxiliadora
WhatsApp-Image-2024-05-16-at-09.25
Está desaparecido cachorro TICO da raça pit bull
orlando-dos-anjos
Orlando dos Anjos: meio século em farmácia e lidando com medicamentos
WhatsApp-Image-2024-05-16-at-06.41
MP requer vistoria sobre condições do trânsito em Iporá
WhatsApp-Image-2024-05-13-at-22.27
Doações ao RS no âmbito de escola tal como ato educativo
WhatsApp-Image-2024-05-16-at-09.51
Será inaugurada sábado imagem de Nossa Senhora Auxiliadora
WhatsApp-Image-2024-05-16-at-09.25
Está desaparecido cachorro TICO da raça pit bull
orlando-dos-anjos
Orlando dos Anjos: meio século em farmácia e lidando com medicamentos
WhatsApp-Image-2024-05-16-at-06.41
MP requer vistoria sobre condições do trânsito em Iporá
WhatsApp-Image-2024-05-13-at-22.27
Doações ao RS no âmbito de escola tal como ato educativo