Os comerciantes de Iporá que são filiados à CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) estão recebendo um comunicado circular da entidade, assinado pelo seu presidente, Radivá Rocha de Carvalho, alertando sobre uma lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula. Esta é a Lei 12.291 que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Este exemplar deve estar de fácil acesso para dirimir dúvidas da lei que regulamenta a relação entre o estabelecimento de negócios e o consumidor. Mas para isso não será necessário ao empresário adquirir um exemplar de livro sobre o assunto. Basta localizar o Código de Defesa do Consumidor na Internet e imprimi-lo, deixando-o em um lugar visível do estabelecimento.