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Chamada Pública da Escola Betel

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA

O Conselho Escolar Escola Estadual Evangélica Betel da Unidade Escolar,
Escola Estadual Evangélica Betel no Estado de Goiás, cito a Av. Quintino Vargas
nº06, pessoa de Direito Público Interno, com sede na cidade de Iporá, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.707.325/0001-09, neste ato representado por seu
Presidente do Conselho Tércio Augusto da Fonseca no uso de suas prerrogativas
legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução
FNDE/CD nº 38/2009, através da Secretaria de Educação do Estado de Goiás,
vem realizar Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/06/2010
a 30/10/2010. Os grupos formais/Informais deverão apresentar a documentação
para habilitação e Projeto de Venda na DATA 29/05/2010 local: Escola Estadual
Evangélica Betel e horário da abertura: 14:h . Com apenas 15 minutos de
tolerância.

01 – OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme
especificações dos Gêneros Alimentícios divulgados nos quadros da Unidade
Escolar/Subsecretaria/Murais e nos Jornais locais.

02 – FONTE DOS RECURSOS
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED.BÁSICA
03 – ENVELOPE nº001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº.001 os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP Jurídica para associações e
cooperativas:
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na
Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos
familiares, deverá ser apresentada cópia de Contrato Social, registrado em
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de
Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. (SIM/SUASA);
f) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para
Alimentação Escolar.

03.1 – ENVELOPE Nº.001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº.001 os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP/Física, de
cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso;
d) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para
Alimentação Escolar.
04 – Envelope nº.02 – Projeto de Venda
1.1 No envelope nº002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme
anexo V da Resolução nº.38 do FNDE, de 16/07/2009.
PRODUTOS AGRICULTURA
FAMILIAR 2010
QUANTIDADE
Kg
Trimestral
VALOR
UNITÁRIO
Kg
VALOR
TOTAL
Abacaxi, de 1ª qualidade, tamanho
grande, cor e formação uniforme,
sem danos físicos e mecânicos do
manuseio e transporte, em caixas
próprias;
180
Alface, de 1ª qualidade, compacta e
firme, sem lesões de origem física
ou mecânica, perfurações ou corte,
tamanho e coloração uniforme,
isenta de sujidades, parasitas e
larvas, acondicionadas em caixas
próprias;
60
Banana Prata, 1ª qualidade, em
pencas avulsas, tamanho e
coloração uniforme, com poupa
firme e intacta, sem danos físicos ou
mecânicos do manuseio e
transporte.
240
Couve, de 1ª qualidade, compacta e
firme, sem lesões de origem física
ou mecânica, perfurações ou corte,
tamanho e coloração uniforme,
isenta de sujidades, parasitas e
larvas acondicionadas em caixas
próprias;
45
Laranja, de 1ª qualidade, tamanho e
coloração uniforme, fresca,
compacta e firme, sem lesões de
origem rachaduras e cortes, sem
donos físicos e mecânicos oriundos
de manuseios e transporte, devendo
ser bem desenvolvida,
acondicionada em caixa;
360
Melancia, casca lisa, graúda, de 1ª
qualidade, tamanho e coloração
uniforme, pesando entre 6 e 10 Kg.
Cada unidade, a granel.
360
Milho Verde, 1ª qualidade, tamanho,
cor e formação uniforme, em
embalagem própria (descrever a
embalagem);
1.200
Poupa de Fruta, original centrifugado
com autorização dos órgãos
competentes, sem sujidades, próprio
para consumo;
120
Polvilho, sem impureza, coloração
uniforme, em perfeito estado de
conservação, embalagem própria;
90

05 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROSPOSTAS
05.1 Serão consideradas as propostas classificadas que preencherem as
condições fixadas nesta chamada pública.
05.2 Cada grupo de fornecedores deverá abrigatoriamente, ofertar na quantidade
de alimentos, com preço mínimo, observando as condições fixadas nesta
chamada pública.
05 3 A Comissão de Chamada Pública classificará as propostas, considerando-se a
ordenação crescente dos valores.

06 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário
determinado, no período das: 8 as 17hs, semanalmente de acordo com cardápio
e sazonalidades dos produtos, a qual se atestará o seu recebimento.

07 – CONTRATAÇÃO
7.1 Uma vez declarado vencedor, o proponente deverá assinar o contrato de
compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por
declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) / ano.
7.3 Os contratos que resultarão da presente chamada pública, terão prazo de
duração de 03 (três) meses.

08 – PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a última entrega dos mês, através da
apresentação de cheque nominal, documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada
faturamento.

09 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços
inferiores aos preços obtidos pelo banco de dados da subsecretaria.
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da
Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Seagro, através
da EMATER e outros.

Registre-se e publique-se. (na rádio, Diário Oficial, Jornal local, mural da escola,
Prefeitura, Câmara Municipal).

Tércio Augusto da Fonseca
Presidente do Conselho Escolar
Subsecretaria Regional de Educação de Iporá – sreipora@seduc.go.gov.br
Rua D esquina com R-4 Lt.02 Qd. 10ª – Vila Padre Cícero – CEP: 76200-000 – Iporá, Goiás
Telefone: (64) 3674-1152 / Fax: (64) 3674-2147

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