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CMDCA de Iporá faz eleição e define as metas para o futuro


 Na manhã de hoje, quinta-feira, 7, uma eleição definiu por reconduzir Adriana Faria do Carmo, como presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ( CMDCA), órgão que dá diretrizes para o Conselho Tutelar de Iporá.


Ana Maria (primeira secretária), Euzabete (vice-presidente), Adriana Faria (presidente) e Mayza Cunha (secretária de Assistência)

Na manhã de hoje, quinta-feira, 7, uma eleição definiu por reconduzir Adriana Faria do Carmo, como presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ( CMDCA), órgão que dá diretrizes para o Conselho Tutelar de Iporá.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Maysa Cunha, recebeu a reportagem do Oeste Goiano para falar sobre a reeleição de Adriana como presidente e sobre os desafios desta área. Ela lembra que sua ação social, juntamente com Adriana Faria (presidente do CMDCA),  é em conjunto com da  equipe  administrativa, a qual atua dentro do chamado “ Projeto 45”.

OESTE GOIANO – Como ficou a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
MAYSA CUNHA – Ficou definida mediante a Lei Municipal N° 726/ 93 e regimento interno do próprio CMDCA que dispõe uma diretoria eleita composta por:
Presidente: Adriana Faria do Carmo
Vice-Presidente: Euzabete Sousa Miranda
1° Secretária: Ana Maria Cortez da Silva.
Fazemos saber que o  Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente  é composto de forma paritária, onde 50% de seus membros representam a esfera governamental e 50% a não governamental.
OESTE GOIANO – Quais são os principais desafios na área deste conselho e, principalmente, do Conselho Tutelar?
 MAYSA CUNHA – Em obediência as normativas que dispõe da política dos  direitos da criança e do adolescente, dentre estas a Lei Federal  N° 8.069, de 1990 e que é a própria realidade do nosso município de Iporá.
 Apresentamos como principal desafio  divulgar esta ação e envolver toda comunidade, de forma participativa e descentralizada, a favor de resguardar os direitos das crianças e adolescentes em situação de risco social e familiar.
Quanto ao Conselho Tutelar, propomos desenvolver cursos de capacitações, visando orientá-los de forma contínua a respeito de suas atribuições, definidas no artigo 136 e 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Equipe do CMDC

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