EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2011
O Conselho Escolar do Colégio Estadual Ariston Gomes da Silva, no Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Pernambuco, 517, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.701.776/0001-39, neste ato representado por seu Presidente do Conselho Marineide Moreira Barreto Gomes, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 211 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº. 38/2009, através da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, vem realizar Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/11/2011 a 22/12/2011. Os grupos formais/informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 27/10/2011, às 14hs no auditório do Colégio Estadual Ariston Gomes da Silva, sito a Av. Pernambuco, 517 – Centro Iporá – Go.
01 – OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos Gêneros Alimentícios divulgados nos quadros da Unidade Escolar/Subsecretaria/murais e nos Jornais locais.
02 – FONTES DOS RECURSOS
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA.
03 – ENVELOPE nº 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL.
O grupo formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. (SIM/SUASA);
f) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar.
03.1 ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – PRONAF), ou extrato da DAP/Física, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar.
04 – Envelope nº 02 – Projeto de Venda.
1.1 No envelope nº 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.
Produtos Agricultura Familiar 2011 Quantidade kg trimestral Valor unitário kg Valor total
Abacaxi 200 2,50 pç
Banana maçã 400 2,00 kg
Laranja 400 0,85 kg
Milho verde cortado 200 5,00 kg
Tomate 120 2,00 kg
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05 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
05.1 Serão consideradas as propostas classificadas que preencherem as condições fixadas nesta chamada pública.
05.2 Cada grupo de fornecedores deverá obrigatoriamente, ofertar na quantidade de alimentos, com preço mínimo, observando as condições fixadas nesta chamada pública.
05.3 A Comissão de Chamada Pública classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
06 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local,. Horário determinado, no período das: 8 as 17hs, semanalmente de acordo com cardápio e sazonalidade dos produtos, a qual se testará o seu recebimento.
07 – CONTRATAÇÃO
7.1 Uma vez declarado vencedor, o proponente deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ – 9.000,00 (nove mil reais) por declaração de aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
7.3 Os contratos que resultarão da presente chamada pública, terão prazo de duração de 02 (dois) meses.
08 – PAGAMENTO.
O pagamento será realizado sempre na ultima semana do mês, através da apresentação de cheque nominal, documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
09 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ser preços inferiores aos preços obtidos pelo banco de dados da subsecretaria.
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender aos dispostos na legislação de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Seagro, através da EMATER e outros.
Registre-se e publique-se.
Iporá – Go., 13/10/2011
Marineide Moreira Barreto Gomes
Presidente do Conselho Escolar
Col. Est. Ariston Gomes da Silva