EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2010
O Conselho Escolar Osório Raimundo de Lima da Unidade Escolar do Colégio Osório Raimundo de Lima no Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida São Paulo, n° 200, Bairro Mato-grosso, Iporá – Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00 684 475/0001-44, neste ato representado por seu Presidente do Conselho Alessandra Daielle de Ávila Silva no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 38/2009, através da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, vem realizar Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/06/2010 a 30/09/2010. Os grupos /formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda na DATA 28/ 05 / 2010 local: Subsecretaria Regional de Educação e horário da abertura: 14 : 00 hs, tendo apenas 15 minutos de tolerância.
01 – OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos Gêneros Alimentícios divulgados nos quadros da Unidade Escolar/Subsecretaria/Murais e nos Jornais locais.
02 – FONTE DOS RECURSOS
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA
03- ENVELOPE nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O grupo Formal deverá apresentar no Envelope n°. 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP Jurídica para associações e cooperativas:
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. (SIM/SUASA);
f) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar.
03.1 – ENVELAPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº. 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP/Física, de cada agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar.
04 – Envelope nº. 02 – Projeto de Venda
1.1 No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução nº. 38 do FNDE, de 16/07/2009.
PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR 2010
QUANTIDADE
Kg Trimestral VALAR
UNITÁRIO Kg VALOR
TOTAL
Abacaxi pérola de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniforme, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, em caixas próprias 160 R$ 1,17 R$ 187,20
Banana maçã, de 1ª qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com poupa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio ou transporte. 720 R$ 1,50 R$ 1080,00
Laranja, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa. 828 R$ 1,00 R$ 828,00
Mamão papaia, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresco, compacto e firme, sem lesões rachaduras e cortes, livre de resíduos e fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvido, acondicionado em caixa. 138 R$ 1,10 R$ 151,80
05 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROSPOSTAS
05.1 Serão consideradas as propostas classificadas que preencherem as condições fixadas nesta chamada pública.
05.2 Cada grupo de fornecedores deverá obrigatoriamente, ofertar na quantidade de alimentos, com preço mínimo, observando as condições fixadas nesta chamada pública.
05 3 A Comissão de Chamada Pública classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
06 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 8 as 17hs, semanalmente de acordo com cardápio e sazonalidades dos produtos, a qual se atestará o seu recebimento.
07 – CONTRATAÇÃO
7.1 Uma vez declarado vencedor, o proponente deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) / ano.
7.3 Os contratos que resultarão da presente chamada pública, terão prazo de duração de 03 (três) meses.
08 – PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a última entrega dos mês, através da apresentação de cheque nominal, documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
09 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos preços obtidos pelo banco de dados da subsecretaria.
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Seagro, através da EMATER e outros.
Registre-se e publique-se. (na rádio, Diário Oficial, Jornal local, mural da escola, Prefeitura, Câmara Municipal).