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Verificada propaganda irregular no horário eleitoral de rádio


Coligação encabeçada por Naçoitan terá que suspender  propaganda ofensiva ao adversário no horário de radio. Nesta sexta-feira, 24, o Juiz Eleitoral da 53ª. Zona, João Geraldo Machado, expediu decisão em que determina que a Coligação Tempo de Trabalho e Progresso, que tem Naçoitan como candidato a prefeito e Adeilton Ferreira como candidato a vice, suspenda veiculação de quadro em que degrada o adversário, atingindo sua imagem pessoal.
 

Conforme verifica-se nos autos 228-35.2012.6.09.053 e protocolo 109.659/2012 a punição é a suspensão de propaganda ofensiva  à pessoa do candidato Estevão Batista de Morais. O pedido atendido é para que não mais seja veiculado um quadro que degrada o candidato e o atual prefeito José Antônio da Silva Sobrinho.

Diz na sua decisão o juiz que a propaganda utiliza-se de montagem teatral para o ato de ridicularização. Ambas as coligações, a representante e a representada foram intimadas sobre a decisão.

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