Em razão de que a Convenção do PDT do dia 30 de junho foi cancelada, com ela vieram a baixo também as decisões tomadas na ocasião. Uma das decisões da Convenção foi, na ocasião, pela indicação das candidaturas a vereadores de Devaci Dias da Silva e Cleudes Borges (Tetê).
Nesta terça-feira, 14, em sentença cujo protocolo é o de número 96.299/2012, o Juiz João Geraldo Machado, da 53ª. zona Eleitoral, sentenciou que homologa a anulação da Convenção do PDT e, em conseqüência cancela todos os registros de candidatura ao cargo de vereador. Além de Devaci e Tetê, a sigla tinha ainda Luscilene Alves de Oliveira , mas que foi indeferida anteriormente.
A decisão do Juiz considera ainda que o PDT não está ápto a participar da coligação majoritária Tempo de Trabalho e Progresso e da coligação proporcional Juntos Venceremos. A situação de Devaci Dias e Cleudes Borges (Tetê) agora depende da nova Convenção que foi feita para o PDT, depois da intervenção do Diretório Nacional sobre os atos praticados em Iporá na órbita do partido. Se o Juiz Eleitoral definir pela validade da nova Convenção os dois candidatos pedetistas voltam a ser considerados candidatos e fariam parte da coligação que estes manteriam com os candidatos do PT e PC do B.