Nesta terça-feira, 06, a Gestora do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do Município de Ivolândia, Srª. Oraci Aparecida Vasconcelos Silva, teve as contas de Gestão, referentes a 2009, julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como irregulares.
A gestora terá que pagar R$ 3.000,00 de multa por violar o Art. 4º da Lei 8.429/92.E ainda, a realização de débito em desfavor da mesma de R$ 8.540,00 por violar o Art. 4º da Lei 8.429/92, pela saída de numerário sem comprovação de despesa (diferença entre os totais dos empenhos/ops e das folhas de pagamentos dos profissionais da educação do exercício). (João Batista da Silva Oliveira)