De acordo com o Parecer Prévio 00552/2011 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as contas do Município de São Luís de Montes Belos referentes ao exercício de 2010, sob a administração do Prefeito Sr. Sandoval Rodrigues da Matta foram aprovadas com ressalvas neste último dia 22.
Obedecendo os limites de gastos, segundo o parecer, o fato se deve à inscrição em Restos a Pagar na ordem de R$ 1.147.780,51,sem a devida Disponibilidade Financeira, contrariando o que preceitua o art. 1º, § 1º, da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No entanto, no caso, ao considerar os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, visto certificar que as contas apresentadas não foram prejudicadas, visto que o valor inscrito em Restos a Pagar sem disponibilidade para cumprimento das obrigações, na ordem de R$ 1.147.780,51,representa 3,34% da Receita Corrente Liquida – RCL (R$ 34.374.655,63 ) foi realiza a aprovação das contas. (João Batista da Silva Oliveira)