Nesta quarta-feira, 14, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) as contas referentes ao exercício de 2009 do Governo de Gaspar Alves de Souza, Prefeito de Doverlândia por apresentar algumas irregularidades. Dentre estas foram citadas:
Não foi empenhado no anexo 11 (fls. 137/160, do processo nº 09372/10 – fase 1) o montante de R$ 289.393,04 com aquisição de bens móveis, no entanto, o valor incorporado no anexo 15 (fl. 163, do processo nº 09372/10 – fase 1), em mutações patrimoniais foi de R$ 39.258,00.
Não foram juntados aos autos a Relação Analítica dos Bens Patrimoniais, comprovando os valores da inscrição no exercício, bem como os totais dos bens incorporados até 31/12/2009.
Os saldos da Dívida Fundada Interna (constantes do Anexo 16 – fl. 164, do processo nº 09372/10 – fase 1), com a CELG – Companhia de Energia de Goiás e com a SANEAGO, divergem com os declarados nos documentos de fls. 165/168, do processo original.
Não foi comprovada por meio de certidão, a dívida que a prefeitura possui junto ao INSS no valor de R$ 26.222,47, conforme discrimina a relação da Dívida Fundada Interna (fl. 164, do processo nº 09372/10 – fase 1). (João Batista da Silva Oliveira)