A Prefeitura Municipal de Jussara, sob a responsabilidade do Prefeito Paulo Lucésio Carvalhaes teve, no último dia 19, as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e ainda, foi multada em R$ 200,00 por cometer as seguintes irregularidades:
1- Apesar de justificado, não foi juntado aos autos a certidão da dívida firmada com BB/PROVIAS/BNDES, conforme demonstrado no Anexo 16 – Demonstrativo da Dívida Fundada (fls. 143 – vol. 1), no valor de R$ 153.397,71.
2- Por meio do Despacho nº 1475/11 (fls. 205/206 – 2º vol.), foi solicitada a correção e/ou justificativa quanto às divergências entre o saldo final (apurado pela Secretaria de Contas de Governo – Quadro de Ratificação de 2009) e o saldo inicial de 2010 (informado pelo município), nas contas: Realizável, Restos a Pagar, Depósitos e Dívida Fundada Interna. Apesar de justificado, verifica-se que continuam as divergências conforme discriminadas.
Devido à divergência da contas Dívida Fundada Interna, entre o saldo final do exercício de 2009 (apurado pela Secretaria de Contas de Governo no Quadro de Ratificação dos Saldos Patrimoniais) e o saldo inicial do exercício de 2010 (apresentado pelo município), fica prejudicada a informação dos dados.
Devido às divergências das contas: Restos a Pagar e Depósitos, entre o saldo final do exercício de 2009 (apurado pela Secretaria de Contas de Governo no Quadro de Ratificação dos Saldos Patrimoniais) e o saldo inicial do exercício de 2010 (apresentado pelo município), fica prejudicada a informação dos dados.
Devido às divergências das contas: Realizável, Restos a Pagar, Depósitos e Divida Fundada Interna, entre o saldo final do exercício de 2009 (apurado pela Secretaria de Contas de Governo no Quadro de Ratificação dos Saldos Patrimoniais) e o saldo inicial do exercício de 2010 (apresentado pelo município), fica prejudicada a informação dos dados. (João Batista da Silva Oliveira)