1. Marcos Junior
17-01-2012
2012 ano eleitoral, está proibida desde 1 de janeiro a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos, com exceção em casos de calamidade pública, emergência ou de programas sociais em funcionamento, autorizados por lei e que apareçam no orçamento do ano anterior. Entidades vinculadas a candidatos não podem continuar o oferecimento de programas sociais.
2. Roberto Naves
19-01-2012
Senhor Marcos Junior, o senhor está equivocado, pois alguns procedimentos que são proibidos são apresentados nos parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que determinam e indicam ser vedados para Instituições Públicas ou custeados por órgãos públicos e como toda ONG é uma empresa de direito privado, estas atividades para a mesma, só estarão proibidas a partir de primeiro de julho.