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Didi perde novamente no TRE. Agora segue tentativa em Brasília.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou em um embargo de declaração (revisão de julgamento) aquilo que já decidira no dia 6 de setembro. Negou provimento ao recurso da Coligação A Mudança que Iporá Precisa. Isso mantém a decisão do Tribunal, que atendendo ao Ministério Público Eleitoral, não aceita a candidatura de Divino Vargas (Didi) para prefeito de Iporá, uma vez que não reconhece legitimidade do Diretório Nacional do PDT em cancelar convenção em Iporá.

Cabe agora a Coligação A Mudança Que Iporá Precisa (PDT, PT e PC do B) recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o que deverá ser feito nesta semana. Ao julgar o caso o Tribunal Regional Eleitoral alegou que a  anulação de convenção de nível inferior deve decorrer de violação de diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei 9.504/97 e art. 10 da Resolução TSE 23.373/2012.

Firmou que há regularidade dos atos do diretório municipal na convenção que definiu a formação de coligação, pois atendidos os termos legais e estatutários, e não houve a comprovação do alegado descumprimento de diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão superior do partido.

Afirmou ainda que a deliberação do órgão nacional do partido que não tem o condão de anular a convenção municipal, que, em princípio, apresenta-se regular e legítima, uma vez que não esclarece os motivos da intervenção no órgão municipal.

Entendendo o caso

Desde o início da campanha há um imblógio em Iporá. Tudo ocorreu com o descontentamento de alguns com o que a Convenção do PDT decidiu em 30 de junho. Como havia um desejo de que fosse viabilizada a candidatura de Divino Vargas, do PDT, para prefeito, em aliança com Silda Lorena, de vice, pelo PT, vieram as movimentações  que cancelaram a convenção e que redirecionaram a participação do partido nas eleições.

De parte a parte, há uma queda de braço. O caso acaba de  julgado agora  pelo Tribunal Regional Eleitoral. Resta a decisão do TSE. O Juiz de Iporá tinha aceito a participação de Divino Vargas na eleição.

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